Sumário: Autoriza a licença sem remuneração de longa duração, a partir do dia 2 de agosto de 2021, ao trabalhador João de Deus Sena Morgado, com a categoria de técnico superior, na área de eletrotecnia.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho, datado de 20/07/2021, foi concedida, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, a licença sem remuneração de longa duração, pelo período de 4 meses, com efeitos a partir do dia 02/08/2021, ao trabalhador do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, João de Deus Sena Morgado, com a categoria Técnico Superior, na área de Eletrotecnia.
22 de setembro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Carlos Baía.
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