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Despacho 10619/2021, de 28 de Outubro

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Sumário

Autorizados os contratos contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com assistentes convidados da Escola Superior de Dança

Texto do documento

Despacho 10619/2021

Sumário: Autorizados os contratos contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com assistentes convidados da Escola Superior de Dança.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 30.09.2021 foram autorizadas as contratações de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a categoria de Assistente Convidado para a Escola Superior de Dança, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 100 da tabela do pessoal do ensino superior politécnico dos seguintes docentes:

Rita Fernandes Rosa Pico em regime de tempo parcial de 15 %, no período de 01.10.2021 a 15.02.2022;

Sara Schurmann da Fonseca em regime de tempo parcial de 55 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Kelly Suemi Nakamura, em regime de tempo parcial de 35 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Maria João Gomes Lopes, em regime de tempo parcial, de 35 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Rute Mafalda dos Santos Tomás e Sá Lopes Petrucci, em regime de tempo parcial, de 35 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Luís Miguel Marta de Araújo Moreira, em regime de tempo parcial, de 15 %, no período de 01.10.2021 a 12.07.2022;

Susana Duarte Silva Cunha Matos, em regime de tempo parcial de 35 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Vanessa da Silva Amaral, em regime de tempo parcial de 35 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Ana Sofia Ferreira Leite, em regime de tempo parcial de 55 %, no período de 01.10.2021 a 22.02.2022;

Rafael Filipe Moreira Araújo, em regime de tempo parcial de 15 %, no período de 01.10.2021 a 12.07.2022.

14 de outubro de 2021. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António José da Cruz Belo.

314670667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4707752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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