Sumário: Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina.
Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina
Na sequência da consulta pública do projeto de regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e da alínea r), do n.º 1, do artigo 33.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, é aprovado ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1, do artigo 92.º do RJIES, o Regulamento de Candidatura e Seleção do Curso de Mestrado Integrado em Medicina da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento fixa os critérios e procedimentos administrativos a que obedece o processo de candidatura e seleção do curso de Mestrado Integrado em Medicina, adiante designado por curso de Medicina, ministrado pela Universidade do Algarve, através da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas, com registo pela DGES n.º R/B-Cr 121/2009.
Artigo 2.º
Vagas e calendário
1 - Para cada edição do curso de Medicina, o número de vagas e o número mínimo de inscrições necessárias para o funcionamento do curso são fixados por despacho do Reitor da Universidade do Algarve (UAlg), sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas (FMCB).
2 - O despacho a que se refere o número anterior será divulgado, através de aviso, publicado na 2.ª série do Diário da República, antes do início do prazo de candidatura.
3 - Do aviso constarão ainda as condições e prazos de candidatura e seleção, os prazos para a matrícula e inscrição, bem como o calendário letivo da edição do curso.
4 - O presente regulamento não prevê a abertura de vagas para os regimes de mudança de curso e transferência.
Artigo 3.º
Condições de candidatura
1 - Podem candidatar-se ao curso de Medicina os titulares de, pelo menos, um diploma de 1.º ciclo (licenciatura), ou de um ciclo de estudos integrado, no caso de cursos de Mestrado Integrado, de acordo com as seguintes condições:
a) Ser detentor de licenciatura ou mestrado integrado nas áreas de ciências da natureza, ciências da saúde e afins ou ciências exatas;
b) A classificação mínima da licenciatura ou mestrado integrado é de 14 valores;
c) São admitidos candidatos com média final da licenciatura ou mestrado integrado de 13 valores, desde que tenham um mínimo de 5 anos de experiência profissional na área da licenciatura/mestrado integrado;
d) Aceitam-se candidatos com classificação mínima de 14 valores da média ponderada das classificações finais de licenciatura (60 %) e de mestrado (40 %);
e) Aos candidatos detentores de um diploma de 3.º ciclo (doutoramento) não é exigida classificação mínima ao nível da licenciatura ou mestrado integrado;
f) As competências associadas à formação académica anterior deverão permitir a creditação de um mínimo de 120 ECTS, de acordo com o Quadro n.º 1 em anexo ao Aviso 13242/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, n.º 160, 2.ª série;
g) Os titulares de diploma obtido no estrangeiro terão de ter o grau e a média de final de curso reconhecidos em Portugal, pela DGES ou por uma universidade portuguesa no ato da candidatura.
2 - Para candidatos estrangeiros cuja língua materna não seja o português, é indispensável fluência em língua portuguesa nas competências escrita e falada, equivalente ao nível mínimo de conhecimentos C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.
3 - Os candidatos devem possuir fluência em língua inglesa, nas competências escrita e falada, equivalente ao nível mínimo de conhecimentos B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. A FMCB reserva-se o direito de ministrar conteúdos letivos e/ou avaliações exclusivamente em língua inglesa, incluindo exames de âmbito internacional.
4 - Os candidatos terão de demonstrar experiência em voluntariado ou experiência profissional, sendo que:
a) Por voluntariado entende-se o disposto no artigo 2.º da Lei 71/98, de 3 de novembro;
b) Para efeitos de candidatura, apenas são aceites ações de voluntariado que envolvam contacto contínuo e prolongado com grupos sociais vulneráveis em condições adversas, sendo excluídas as seguintes ações:
i) Participação em grupos de Escuteiros;
ii) Participação no Banco Alimentar contra a Fome;
iii) Catequese;
iv) Participação em Rastreios;
v) Participação em Colónias de Férias;
vi) Explicações ou apoio escolar;
vii) Participação em ações de formação ou sensibilização;
viii) Atividades de gestão.
c) O período de duração mínimo de voluntariado é de 12 meses, com uma regularidade mínima de 1h/semana;
d) O período de duração mínimo de experiência profissional é de 6 meses;
e) Não serão considerados como voluntariado ou experiência profissional quaisquer ações realizadas no âmbito da estrutura curricular da licenciatura, mestrado integrado ou mestrado.
5 - Os candidatos terão que fazer prova de satisfação do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior.
6 - A data a considerar para efeito de cumprimento dos requisitos de candidatura corresponde ao último dia do prazo estipulado para formalização das candidaturas.
Artigo 4.º
Formalização da candidatura
1 - A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de formulário específico para o efeito, disponível na página da Internet afeta ao curso de Medicina, no prazo e nos termos constantes do aviso a que alude o artigo 2.º
2 - O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae;
b) Declaração Médica, de acordo com o modelo constante no regulamento do pré-requisito do Grupo A - Comunicação interpessoal de acesso ao Ensino Superior;
c) Certidão Académica com indicação da média final da licenciatura, mestrado ou mestrado integrado;
d) Certidão de Doutoramento (se aplicável);
e) Certificado de habilitações, com listagem das disciplinas, das formações académicas anteriores, para efeitos de creditação dos 120 ECTS previstos na alínea g) do artigo 3.º, dispensável para candidatos que concluíram o ciclo de estudos na Universidade do Algarve;
f) Declaração da entidade (ou responsável) onde realizou voluntariado, consignando as tarefas, duração (início e fim do período) e atestando a periodicidade semanal do voluntariado;
g) Declaração da entidade (ou responsável) onde trabalhou, explicitando funções e duração (início e fim do período);
h) Apenas serão aceites documentos redigidos em língua portuguesa ou inglesa.
3 - A admissão dos candidatos à primeira etapa do processo de seleção está sujeita ao pagamento obrigatório de uma taxa de candidatura de valor a fixar anualmente pelo Reitor da UAlg, sob proposta do conselho científico da FMCB, não reembolsável, com vista a suportar os custos administrativos inerentes.
4 - A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que respeita.
5 - A não comparência às provas de seleção ou a desistência na sequência do processo de seleção não conferem o direito ao reembolso da taxa de candidatura.
6 - As omissões e/ou erros cometidos no preenchimento do formulário de candidatura são da exclusiva responsabilidade do candidato.
Artigo 5.º
Seleção dos candidatos
1 - Os candidatos que cumpram os requisitos de candidatura e procedam à sua formalização, de acordo com os pressupostos do artigo anterior, serão selecionados em duas etapas que incluem:
a) Avaliação de aptidões cognitivas;
b) Conjunto de Minientrevistas.
2 - A primeira etapa é obrigatória para todos os candidatos.
3 - Na segunda etapa participam apenas uma parcela dos candidatos, cujo número será predefinido e divulgado no aviso a que se refere o artigo 2.º, constituída por aqueles que tenham obtido as classificações mais altas na primeira etapa.
4 - Os candidatos aceites como resultado da segunda etapa poderão ingressar no curso de Medicina.
Artigo 6.º
Avaliação de aptidões cognitivas
1 - A primeira etapa do processo de seleção inclui um conjunto de provas de aptidões cognitivas. Estas provas serão asseguradas por uma entidade externa especializada neste tipo de avaliação, que trabalhará em estreita colaboração com a Universidade do Algarve.
2 - As provas de aptidões cognitivas cumprem os requisitos de validade e fiabilidade requeridos a provas psicológicas desta natureza.
3 - As provas de aptidões cognitivas visam avaliar o raciocínio numérico, raciocínio verbal e raciocínio abstrato.
4 - A calendarização das provas é divulgada no aviso a que se refere o artigo 2.º
5 - No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração sob compromisso de honra referente às habilidades linguísticas a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 3.º As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
6 - No ato de realização das provas será solicitada aos candidatos a assinatura de uma declaração que atesta estarem em condições físicas e psicológicas para realizar os testes propostos e terem conhecimento do presente regulamento. Será também solicitada a assinatura de uma declaração de consentimento para o tratamento de dados pessoais.
Artigo 7.º
Seriação - 1.ª etapa
1 - Serão atribuídos os seguintes pontos de bonificação e/ou penalização:
GA = Grau académico, em que os detentores de grau de mestre (incluindo mestrado integrado) serão pontuados com 2 pontos adicionais e os detentores de grau de doutor terão 10 pontos adicionais. Aos detentores de mestrado e doutoramento apenas será adicionada a bonificação mais elevada, i. e. a correspondente ao doutoramento;
Id = Idade, em que aos candidatos com idade compreendida entre 35 e 40 anos serão subtraídos 5 pontos e aos candidatos com mais de 40 anos serão subtraídos 20 pontos;
UALG = Os candidatos com licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento realizado na UALG serão pontuados com 2 pontos adicionais. Esta bonificação apenas se aplica uma vez;
Vol = participação em ações de voluntariado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 3.º, em que pelas ações de duração compreendida entre 2 e 12 meses são adicionados 3 pontos e pelas ações de duração superior a 12 meses serão adicionados 5 pontos. Se a ação de voluntariado foi realizada num país em vias de desenvolvimento, que não o da residência do candidato, adicionam-se 5 pontos. Em todos os casos, é condição necessária uma periodicidade semanal mínima de 1h/semana;
EP = experiência profissional, em que aos candidatos que tenham menos do que 6 meses de experiência profissional serão subtraídos 8 pontos.
2 - As pontuações referentes aos itens GA, UALG, Vol e EP só poderão ser contabilizadas mediante a apresentação de comprovativo passado pela entidade competente.
3 - A classificação, para efeitos de seriação, será calculada segundo a fórmula:
CS = Pa + GA + Id + UALG + Vol + EP
em que:
CS = classificação de seriação, arredondada às décimas;
Pa = classificação na prova de aptidões cognitivas, expressa numa escala de 1 a 99 valores arredondada às décimas. Esta classificação corresponde ao resultado médio obtido nas três provas de aptidões;
GA, Id, UALG, Vol, EP = pontuações apuradas no n.º 1.
4 - Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate, pela ordem que se apresentam:
a) Classificação na prova de aptidões cognitivas, arredondada às décimas;
b) Idade, sendo que o candidato mais novo passa à etapa seguinte;
c) Esgotados os critérios e mantendo-se o empate, os candidatos empatados passam à etapa seguinte.
Artigo 8.º
Minientrevistas múltiplas
1 - A segunda etapa no processo de seleção consiste na realização de um conjunto de 10 a 15 minientrevistas múltiplas ou estações de 8 minutos cada, com um avaliador diferente em cada uma.
2 - Cada estação tem como tema uma questão, que pode ser apresentada como pergunta ou cenário, tendo como objetivo avaliar uma competência específica do candidato.
3 - Para além do avaliador, poderá estar presente em cada minientrevista ou estação um observador.
Artigo 9.º
Seriação - 2.ª etapa
1 - No final da entrevista o entrevistador/observador atribuirá uma cotação ao candidato de acordo com uma grelha específica para aquela estação.
2 - No final das minientrevistas cada candidato terá uma classificação que corresponde à média aritmética (arredondada às décimas) das classificações obtidas em todas as estações.
3 - É com base na classificação obtida na segunda etapa, independente da cotação da primeira etapa, que serão selecionados os candidatos ao curso de Medicina.
4 - No caso de haver empate para o último lugar disponível, recorrer-se-á à classificação da primeira etapa para fins de desempate, aplicando-se ainda, se necessário, os critérios fixados no n.º 4 do artigo 7.º
Artigo 10.º
Admissão dos candidatos
Terminado o processo de seleção, serão admitidos os candidatos que obtiveram melhor classificação, nos termos do artigo anterior, até ao limite das vagas fixadas pelo aviso a que se refere o artigo 2.º
Artigo 11.º
Comissão de avaliação e seleção
Anualmente é designada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas uma comissão de avaliação e seleção, responsável pela organização e desenvolvimento de todo o processo de candidatura e seleção dos candidatos ao curso de Medicina.
Artigo 12.º
Indeferimento liminar
1 - Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
a) Tenham sido apresentadas fora do prazo;
b) Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
c) Não apresentem documentos legíveis, devida e completamente preenchidos e/ou no formato adequado;
d) Não satisfaçam ao disposto no presente regulamento ou contenham falsas declarações.
2 - O indeferimento liminar, devidamente fundamentado, é da competência da comissão de avaliação e seleção.
Artigo 13.º
Divulgação de resultados
1 - No decurso do processo de candidatura e seleção serão divulgados, exclusivamente na página da Internet afeta ao curso de Medicina, os seguintes resultados:
a) Lista dos candidatos admitidos à 1.ª etapa do processo de seleção e respetivas pontuações apuradas de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º;
b) Lista dos candidatos não admitidos ao processo de seleção;
c) Lista dos resultados gerais da avaliação de aptidões cognitivas;
d) Lista dos candidatos selecionados para a 2.ª etapa do processo de seleção;
e) Lista dos resultados gerais das minientrevistas múltiplas;
f) Lista final dos candidatos selecionados.
2 - A omissão de consulta dos resultados é da inteira responsabilidade dos candidatos.
Artigo 14.º
Reclamações
1 - As reclamações, por escrito e devidamente fundamentadas, devem ser dirigidas ao presidente da comissão de avaliação e seleção, no prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados na Internet.
2 - Não serão consideradas as reclamações recebidas fora dos prazos previstos.
3 - As decisões decorrentes das reclamações, devidamente fundamentadas, serão comunicadas ao reclamante, por escrito.
Artigo 15.º
Revisão de Provas
1 - No que respeita às provas de aptidões cognitivas os candidatos apenas poderão consultar a(s) folha(s) onde anotaram as suas respostas, bem como o eventual registo da introdução de dados, no caso de provas cuja cotação seja informatizada, para verificarem que as contabilizações/registos das respostas foram corretamente feitos.
2 - Relativamente às minientrevistas, os candidatos apenas poderão requerer a verificação da cotação atribuída por cada entrevistador/observador e respetivos valores introduzidos para efeito de cálculo da classificação.
3 - Em conformidade com as diretrizes internacionais para a utilização de provas psicológicas, com o Código Deontológico dos Psicólogos Portugueses e com o Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, em caso algum, os candidatos terão acesso aos enunciados das provas ou às respetivas grelhas de correção, que são totalmente confidenciais.
4 - Não serão facultados originais, nem cópias dos enunciados, folhas de resposta ou grelhas de avaliação das provas.
5 - Todos os pedidos de revisão de provas deverão ser apresentados por escrito à comissão de avaliação e seleção e ser devidamente fundamentados, num prazo de 10 dias úteis após a divulgação dos resultados na Internet.
6 - A revisão de provas é efetuada na presença de pelo menos um elemento da comissão de recurso ou da comissão de seleção.
7 - A comissão de avaliação e seleção informará o requerente da data, hora e sala de realização da revisão de prova.
Artigo 16.º
Comissão de Recurso
Das decisões tomadas pela comissão de avaliação e seleção cabe recurso para a comissão de recurso designada, anualmente, pelo conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
Artigo 17.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à respetiva matrícula e inscrição no prazo estabelecido no aviso a que se refere o artigo 2.º, junto da divisão de formação avançada dos serviços académicos da UAlg.
2 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula nos prazos legais, a sua colocação caduca, sendo admitido o candidato subsequente da lista final dos candidatos selecionados.
Artigo 18.º
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão apreciados casuisticamente e decididos pelo Diretor de Curso, ouvido o conselho científico da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas.
Artigo 19.º
Revogação
1 - É revogado o regulamento 1059/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro de 2016.
2 - São revogadas as demais normas que contrariem o disposto no presente regulamento.
Artigo 20.º
Entrada em vigor
O presente regulamento, devidamente homologado pelo Reitor da Universidade, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
11 de outubro de 2021. - O Reitor, Paulo Águas.
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