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Regulamento 942/2021, de 27 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - revogação do artigo 29.º

Texto do documento

Regulamento 942/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - revogação do artigo 29.º

Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Revogação do artigo 29.º

Luís Miguel Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, para os devidos efeitos, que a Câmara Municipal na sua reunião ordinária de trinta de agosto de 2021 e a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de três de setembro de 2021, no uso da competência atribuída pelo disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovaram a alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) - Revogação do artigo 29.º, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Alterações ao Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação

O artigo 29.º do Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º

Afastamentos

(Revogado.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

13 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves, Dr.

314661838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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