Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20345/2021, de 27 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Lista unitária de ordenação final, técnico superior, geologia

Texto do documento

Aviso 20345/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final, técnico superior, geologia.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 5, do artigo 28.º, da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que republica a Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que foi homologada, no dia 13 de outubro de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de geologia), para o desempenho de funções no Setor de Rede Viária, da Divisão de Mobilidade e Obras Municipais, aberto por Aviso 3468/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2021.

A lista unitária de ordenação final encontra-se publicada no site do Município de Alcácer, em www.cm-alcacerdosal.pt e afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho.

18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.

314657278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda