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Despacho 10553/2021, de 27 de Outubro

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Sumário

Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Despacho 10553/2021

Sumário: Nomeação do subdiretor e adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste.

O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto, nos termos e competências conferidas pelo n.º 6 do artigo 21.º e pelo n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeia, para o cargo de Subdiretor, o professor do quadro deste agrupamento, do grupo de recrutamento 110, António Luís Ferreira da Rocha e, como Adjuntos, o professor do quadro deste agrupamento Alexandre Bruno Coelho Sampaio Teixeira Fontes, do grupo de recrutamento 600 e a docente do quadro, em exercício de funções no Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, Célia Teresa da Cunha Santos, do grupo de recrutamento 120.

A presente nomeação produz efeitos desde 14 de junho de 2021.

15 de outubro de 2021. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.

314657091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4705666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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