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Aviso 20307/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor(a) de serviços de Gestão Financeira e Orçamental

Texto do documento

Aviso 20307/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau de diretor(a) de serviços de Gestão Financeira e Orçamental.

1 - Ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º e do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente, torna-se público que, por meu despacho de 18 de outubro de 2021, se encontra aberto procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor(a) de Serviços de Gestão Financeira e Orçamental, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 229/2013, de 18 de julho, que fixa a estrutura nuclear da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

2 - Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), conforme previsto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

18 de outubro de 2021. - A Diretora-Geral, Maria João Dias Pessoa de Araújo.

314660355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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