Sumário: Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura
Vítor Paulo Gomes Pereira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA, que a Assembleia Municipal em sua sessão de 10-09-2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 03-08-2021, aprovou o regulamento supra identificado.
O referido regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
20 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.
Regulamento do Centro Cultural de Paredes de Coura
Nota justificativa
O Centro Cultural de Paredes de Coura é um equipamento cultural pertença do Município de Paredes de Coura e tem como principal missão proporcionar uma programação regular e diversificada pautada por parâmetros de qualidade. É um equipamento cultural vocacionado para o desenvolvimento de atividades de índole cultural, nomeadamente palestras, conferências, espetáculos musicais, cinema, atividades de formação, entre outros eventos de natureza análoga.
Pretende-se, com o presente Regulamento, estabelecer as normas gerais de funcionamento e utilização do CCPC e as condições de cedência do mesmo, por forma a otimizar as referidas instalações e de molde a permitir o seu uso por entidades públicas e privadas e, em casos justificáveis, por pessoas singulares que procurem promover atividades do género das acima referidas.
Concluindo esta nota justificativa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do código do procedimento administrativo, no tocante aos benefícios das medidas constantes neste regulamento, deixa-se expresso que para que se verifique uma correta e racional utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura é importante definir as regras e os princípios para que o seu funcionamento se processe de uma forma equilibrada, coerente e racional, que possibilitem o cumprimento dos objetivos do espaço e que permitam aos utilizadores ter conhecimento dos seus direitos e deveres, permitindo, assim, uma utilização racional, proporcional e justa por parte de quem utilize a referida infraestrutura cultural. Relativamente aos custos das medidas projetadas consideramos que os mesmos são irrisórios.
Lei Habilitante
O presente regulamento tem como normas habilitantes as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º e 99.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), bem como das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º também do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de Aplicação
Todos os utilizadores do Centro Cultural de Paredes de Coura que participem nos espetáculos e noutras iniciativas incluídas na programação, bem como os espectadores ficam sujeitos ao disposto no presente Regulamento.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de funcionamento, de segurança e de cedência de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Artigo 3.º
Gestão e Exploração
Compete à Câmara Municipal de Paredes de Coura assegurar a exploração, a gestão e a promoção do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Artigo 4.º
Programação
1 - A programação do Centro Cultural de Paredes de Coura é estabelecida pela Câmara Municipal de Paredes de Coura, tendo por objetivo o incremento da divulgação e difusão das diferentes formas de expressão artística, do conhecimento e da ação cívica, segundo critérios de elevada qualidade.
2 - A programação do Centro Cultural de Paredes de Coura pode incluir iniciativas e propostas organizadas, no todo ou em parte, por entidades exteriores à Câmara Municipal de Paredes de Coura.
3 - A concretização das iniciativas propostas pelas entidades exteriores fica dependente de aprovação da Câmara Municipal de Paredes de Coura, de acordo com os critérios de seleção indicados no n.º 1 do presente artigo.
4 - As atividades promovidas pelo Município de Paredes de Coura gozam de preferência sobre as de outras entidades ou pessoas singulares, exceto se colidirem com a programação previamente definida.
CAPÍTULO II
Das normas de utilização e funcionamento do Centro Cultural de Paredes de Coura
Artigo 5.º
Utilização
1 - Compete à Câmara Municipal de Paredes de Coura definir os objetivos gerais de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura, tendo presente a observância e aplicação dos meios, fatores e regras exigidas para a conservação e manutenção dos espaços e respetivos equipamentos.
2 - Encontram-se abrangidos pelo conceito de utilização do Centro Cultural de Paredes de Coura, para efeitos do presente Regulamento:
a) Os artistas e técnicos ou outros elementos que os acompanhem;
b) Os organizadores a quem foi cedido o espaço bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização do evento;
c) O modo e utilização do espaço, o equipamento técnico - material, o tempo e os recursos humanos.
Artigo 6.º
Deveres dos Utilizadores
De modo a assegurar as melhores condições de funcionamento, durante as várias fases do espetáculo ou evento, os utilizadores deverão respeitar as indicações dos técnicos do Centro Cultural de Paredes de Coura.
Artigo 7.º
Normas Técnicas
1 - A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica a apresentação ao Centro Cultural de Paredes de Coura, dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de quinze dias:
a) Planta de luz;
b) Listagem de necessidades de som;
c) Planta de implantação cénica;
d) Indicações acerca dos cenários;
e) Lista de necessidades específicas nos camarins e bastidores;
f) Lista de outros requisitos técnicos ou de outra ordem;
g) Alinhamento do programa específico;
h) Indicação do número e nome dos intervenientes: artistas, técnicos e outros.
2 - A realização de qualquer espetáculo ou outra iniciativa implica a apresentação, para a edição de material gráfico e de divulgação, ao Centro Cultural de Paredes de Coura dos elementos que a seguir se indicam, com a antecedência mínima de quarenta e cinco dias:
a) Fotografias;
b) Programa específico;
c) Sinopse;
d) Fichas técnicas e artísticas;
e) Outros suportes para a contextualização do projeto.
3 - As condições de acesso, circulação, carga e descarga de materiais e instrumentos são definidas pelo Centro Cultural de Paredes de Coura.
Artigo 8.º
Meios e Equipamentos
Todos os meios e equipamentos técnico - materiais do Centro Cultural de Paredes de Coura - são supervisionados e/ou comandados pelos respetivos técnicos, cabendo a estes, em última instância, a responsabilidade pela sua boa utilização e adequação ao fim para que foram concebidos.
Artigo 9.º
Horário de Funcionamento
1 - As datas e horários dos ensaios de qualquer espetáculo ou iniciativa são estabelecidos com a antecedência mínima de quinze dias e devem coincidir com o horário de funcionamento Centro Cultural de Paredes de Coura, salvo circunstâncias excecionais a definir previamente.
2 - Qualquer alteração de horário justificada por necessidades intrínsecas do espetáculo deve ser previamente apreciada e acordada, de forma a não prejudicar o funcionamento do Centro Cultural de Paredes de Coura, respeitando os horários divulgados junto do público.
3 - Os utilizadores intervenientes no espetáculo ou noutra iniciativa obrigam-se a respeitar os horários de funcionamento estabelecidos para a montagem dos meios técnicos, dos ensaios, das experiências ou testes vários e implicam o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do presente Regulamento.
Artigo 10.º
Acesso Condicionado
1 - A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e de segurança de pessoas e equipamentos, o acesso às cabines e outras zonas técnicas está reservado, exclusivamente, aos técnicos do Centro Cultural de Paredes de Coura, ou a terceiros, que no exercício das suas funções laborais, estejam devidamente autorizados e identificados.
2 - Não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, plateia, palco e camarins a pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
3 - No decurso do espetáculo ou outras iniciativas, a entrada nas zonas de acesso reservado está condicionada ao esquema de circulação estabelecido pelo Centro Cultural de Paredes de Coura e pela entidade utilizadora.
Artigo 11.º
Condições de Acesso
1 - A entrada nas salas do Centro Cultural de Paredes de Coura só é permitida a quem seja titular de bilhete de ingresso ou convite, reconhecido pelo Centro Cultural de Paredes de Coura, ou participe no espetáculo em curso.
2 - Os bilhetes de ingresso para cada espetáculo ou iniciativa não podem ultrapassar as lotações dos espaços previstas, no artigo 13.0 do presente Regulamento, e deverão ser previamente validados pelo Centro Cultural de Paredes de Coura, quando não emitidos pelos serviços do Centro Cultural de Paredes de Coura.
3 - A entrada nas salas do Centro Cultural de Paredes de Coura deve respeitar a classificação etária de espetáculos e respetiva legislação em vigor.
Artigo 12.º
Venda de Bilhetes
1 - A venda ou a distribuição de bilhetes de ingresso, previamente divulgada ao público será efetuada nos dias e horas estabelecidos pelo Centro Cultural de Paredes de Coura.
2 - A reserva de bilhetes tem a validade de setenta e duas horas, conforme previsto no sistema de bilhética praticado pelo Centro Cultural de Paredes de Coura.
3 - Os convites devem ser confirmados até quarenta e oito horas antes do início do espetáculo ou da iniciativa, em horário de bilheteira, podendo o seu levantamento ser efetuado até ao início do evento.
Artigo 13.º
Lotações
1 - As lotações dos principais espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura são:
a) Grande Auditório: 355 lugares sentados;
b) Pequeno auditório: 149 lugares sentados.
CAPÍTULO III
Cedência da utilização Centro Cultural de Paredes de Coura
Artigo 14.º
Cedência
1 - Entende-se por cedência a utilização dos espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura para a realização de espetáculos ou outras iniciativas, cuja organização pertença a entidades exteriores ao Município de Paredes de Coura.
2 - Nas condições de cedência está incluída a aceitação pelas entidades cessionárias das disposições do presente Regulamento.
Artigo 15.º
Cessionários
Os espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura poderão ser cedidos:
a) A agentes culturais e entidades de interesse social relevante do Município de Paredes de Coura;
b) Outras entidades de interesse social do Município que não prossigam fins lucrativos;
c) Escolas e Colégios;
d) Entidades privadas e grupos de pessoas singulares.
Artigo 16.º
Pedido de Cedência
O pedido de cedência dos espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura deve ser formulado em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, com a antecedência mínima de cinquenta dias em relação ao espetáculo ou iniciativa que se pretenda realizar e deve ser acompanhado de uma descrição sucinta da atividade a promover no Centro Cultural de Paredes de Coura e demais informação considerada relevante.
Artigo 17.º
Apreciação do Pedido de Cedência
1 - Sendo impossível prever toda a diversidade de utilizações que possa vir a ser objeto de pedidos de cedência a Câmara Municipal de Paredes de Coura reserva-se o direito de apreciar as propostas, em função das suas atribuições e competências, do interesse cívico cultural ou outro do espetáculo ou iniciativa, assim como da sua oportunidade.
2 - Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a Câmara Municipal de Paredes de Coura, reserva-se o direito de autorizar a celebração de contratos de cedência de utilização dos espaços do Centro Cultural de Paredes de Coura, sempre que tal se justifique.
3 - A decisão de ceder ou não a utilização de espaços Centro Cultural de Paredes de Coura deve ser comunicada ao requerente.
Artigo 18.º
Responsabilidade
1 - O cessionário é responsável pela segurança das instalações e do equipamento do Centro Cultural de Paredes de Coura, bem como por quaisquer danos causados, designadamente, por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, pelo recheio e pelos espetadores, assim como pelos danos causados por estes, no âmbito da atividade autorizada.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, tratando-se de grupos não organizados dever-se-á proceder à identificação no mínimo de cinco dessas pessoas que deverão assinar um termo de responsabilidade.
3 - A verificação de desvios entre a atividade efetivamente desenvolvida e a que tiver sido autorizada constitui incumprimento do contrato e confere à Câmara Municipal de Paredes de Coura o direito de resolver o contrato e de ser ressarcida pelos danos emergentes.
4 - O cessionário não é responsável pelos prejuízos e danos decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
5 - A entidade cessionária é, exclusivamente, responsável por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos
Artigo 19.º
Taxas da Cedência
A cedência do Centro Cultural de Paredes de Coura está sujeita ao pagamento de taxas sempre que tal esteja previsto no Regulamento Municipal de Taxas e Tarifas Gerais em vigor e nos termos lá definidos.
Artigo 20.º
Seguros
A Câmara Municipal de Paredes de Coura reserva-se o direito de exigir do cessionário a apresentação de comprovativo da existência de um seguro de responsabilidade civil, no valor de 500.000,00(euro) (quinhentos mil euros), que contemple quaisquer danos provocados a pessoas e bens, decorrentes da realização do evento e respetivos preparativos e conclusão.
Artigo 21.º
Efeitos
A cedência do Centro Cultural de Paredes de Coura só produz efeitos após a celebração do respetivo contrato.
Artigo 22.º
Obrigações legais
A realização do espetáculo fica condicionada à apresentação pelo cessionário, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas, dos documentos que comprovem o cumprimento de todas as obrigações legalmente exigidas para a sua realização.
CAPÍTULO IV
Fiscalização
Artigo 23.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, compete aos serviços municipais.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 24.º
Casos omissos
As dúvidas de interpretação e a existência de casos omissos serão resolvidos através de deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias após a sua publicação.
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