Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores do Município de Moura.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Considerando que nos termos do disposto no artigo 17.º/1 da Lei 2/2020, de 31 de março, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão, faço público que há lugar à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório prevista no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Câmara Municipal infra mencionados, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por reunirem os requisitos legais para o efeito.
A alteração de posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras e categorias, produz efeito a contar do dia 1 de janeiro de 2021.
Publique-se na página eletrónica da Câmara Municipal de Moura e afixe-se nos diversos nos lugares de estilo dos serviços municipais.
(ver documento original)
6 de outubro de 2021. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Francisco Calado Banha.
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