Sumário: Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) na vice-presidente, Prof.ª Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas.
1 - Considerando:
a) A publicação do Despacho 2052/2021, publicado no Diário da República n.º 38/2021, 2.ª série, de 24 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à delegação de competências no Presidente do IPSantarém;
b) A homologação da eleição do Presidente do IPSantarém, pelo Despacho 11488/2020, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 20 de novembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e subsequente tomada de posse;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 27.º n.º 7, dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, n.º 214, de 04 de novembro;
d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPSantarém e de aumentar a eficiência da gestão e da agilização dos processos relativos à gestão académica;
2 - Delego na Vice-Presidente do IPSantarém, Prof. Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas, as seguintes competências:
a) Coordenar, em geral, as atividades dos Serviços de Gestão Académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPSantarém;
b) Tratar os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente:
i) Regimes de reingresso;
ii) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPSantarém;
iii) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legalmente previstos;
iv) Coordenação e condução do processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
v) Assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio a formação de docentes;
vi) Coordenação e supervisão das atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPSantarém, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Regulamentos às unidades orgânicas;
vii) Coordenação do Gabinete de Responsabilidade Social do IPSantarém;
viii) Coordenação da Rede de Necessidades Educativas Especiais (NEE) do IPSantarém.
c) A Presidência do Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social do IPSantarém (CAS - SAS-IPSantarém).
3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados, que tenham sido praticadas pela Vice-Presidente, desde a sua tomada de posse, a 14 de dezembro de 2020, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Em relação às matérias ora delegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica, pelo presente despacho, a ora aqui delegada, autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPSantarém.
5 - A delegação constante do presente despacho é efetuada, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada, nos termos do CPA.
19 de outubro de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
314660225