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Despacho 10542/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) na vice-presidente, Prof.ª Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas

Texto do documento

Despacho 10542/2021

Sumário: Delegação de competências do presidente do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém) na vice-presidente, Prof.ª Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas.

1 - Considerando:

a) A publicação do Despacho 2052/2021, publicado no Diário da República n.º 38/2021, 2.ª série, de 24 de fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à delegação de competências no Presidente do IPSantarém;

b) A homologação da eleição do Presidente do IPSantarém, pelo Despacho 11488/2020, publicado no Diário da República n.º 227, 2.ª série, de 20 de novembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e subsequente tomada de posse;

c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 27.º n.º 7, dos Estatutos do IPSantarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, n.º 214, de 04 de novembro;

d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do IPSantarém e de aumentar a eficiência da gestão e da agilização dos processos relativos à gestão académica;

2 - Delego na Vice-Presidente do IPSantarém, Prof. Doutora Sónia Raquel Pereira Malta Marruaz Seixas, as seguintes competências:

a) Coordenar, em geral, as atividades dos Serviços de Gestão Académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPSantarém;

b) Tratar os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente:

i) Regimes de reingresso;

ii) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPSantarém;

iii) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legalmente previstos;

iv) Coordenação e condução do processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

v) Assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio a formação de docentes;

vi) Coordenação e supervisão das atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPSantarém, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Regulamentos às unidades orgânicas;

vii) Coordenação do Gabinete de Responsabilidade Social do IPSantarém;

viii) Coordenação da Rede de Necessidades Educativas Especiais (NEE) do IPSantarém.

c) A Presidência do Conselho de Ação Social dos Serviços de Ação Social do IPSantarém (CAS - SAS-IPSantarém).

3 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados, que tenham sido praticadas pela Vice-Presidente, desde a sua tomada de posse, a 14 de dezembro de 2020, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

4 - Em relação às matérias ora delegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica, pelo presente despacho, a ora aqui delegada, autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPSantarém.

5 - A delegação constante do presente despacho é efetuada, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada, nos termos do CPA.

19 de outubro de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.

314660225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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