Sumário: Delegação de competências na diretora do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, licenciada Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo.
Considerando que, de acordo com as regras em matéria de impulso, instrução e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas (TdC) através de meios eletrónicos previstas na Resolução 01/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, de 15 de abril, republicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho, os processos para fiscalização prévia remetidos através de endereço de correio eletrónico institucional devem ser instruídos com documento que ateste a perfeita conformidade da cópia eletrónica com o documento original, o qual deve ser assinado pelo dirigente máximo do serviço com recurso a certificado qualificado que inclua informação relativa à função ou cargo do titular da assinatura ou aos seus poderes de representação da entidade, o Conselho Diretivo deliberou, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delegar na Diretora de Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, Lic. Helga Patrícia Fino da Silva Beirão Paulo, poderes para envio e assinatura de mensagens de correio eletrónico referidas no artigo 7.º da Resolução 01/2020, da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, de 15 de abril.
A presente deliberação produz efeitos a 1 de junho de 2021, inclusive.
29 de julho de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., Carlos Alberto Fernandes Pinto.
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