Despacho DD204/92, de 3 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTRO ADJUNTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [279], de 03.12.1992, Pág. 11425
- Data: 1992-12-03
- Secções desta página::
Sumário
DELEGA COMPETENCIAS DO MINISTRO ADJUNTO, LUÍS MANUEL GONÇALVES MARQUES MENDES NA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, LICENCIADA MARIA DO CÉU BAPTISTA RAMOS, RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA JUVENTUDE E DO GABINETE DO SERVIÇO CÍVICO DOS OBJECTORES DE CONSCIÊNCIA, NOMEADAMENTE PARA AUTORIZAR DESPESAS COM OBRAS E AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇO, BEM COMO TODAS AS COMPETENCIAS COMETIDAS POR LEI AO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA JUVENTUDE, COM EXCEPÇÃO DO PROJECTO VIDA. DELEGA IGUALMENTE TODAS AS COMPETENCIAS NO ÂMBITO DO REGIME DE OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA. O PRESENTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 921112 E RATIFICA TODOS OS ACTOS PRATICADOS PELA SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE DESDE ESSA DATA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/47047/despacho-DD204-92-de-3-de-dezembro