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Aviso 20216/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para a carreira e categoria de assistente técnica

Texto do documento

Aviso 20216/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para a carreira e categoria de assistente técnica.

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico tendo em vista assegurar necessidades permanentes.

Nos termos da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que foi homologado por meu despacho de 15 de outubro de 2021, a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Técnico tendo em vista assegurar necessidades permanentes.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no placard da entrada principal da escola sede do Agrupamento de Escolas Romeu Correia, e na respetiva página eletrónica www.aerc.pt.

19 de junho de 2021. - O Diretor, António Manuel Mesquita Mateus.

314661262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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