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Aviso 20215/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 20215/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final para a carreira e categoria de assistente operacional.

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 3 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que foi homologada por meu despacho de 15 de outubro de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, ao procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, aberto em 9 de setembro de 2021, por despacho de 29 de julho de 2021 da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no placard da entrada principal da escola sede do Agrupamento de Escolas Romeu Correia, e na respetiva página electrónica www.aerc.pt.

19 de junho de 2021. - O Diretor, António Manuel Mesquita Mateus.

314660963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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