Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo no diretor do Departamento de Administração Geral.
Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o Conselho Diretivo delibera, delegar no diretor do Departamento de Administração Geral, licenciado Nuno Miguel Ferreira de Almeida, as seguintes competências, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira:
a) Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000,00(euro), exceto se relativas a anos anteriores, bem como praticar todos os atos inerentes, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar os pagamentos de todas as despesas devidamente autorizadas, referentes à Sede.
A presente deliberação produz efeitos a 11.06.2021, ficando por estes meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do Departamento de Administração Geral, no âmbito das competências assim delegadas, até à data da sua publicação.
7 de outubro de 2021. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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