Sumário: Graduação ao posto de Coronel de Joaquim Mano Póvoas.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, graduar ao posto de Coronel, nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 295/73, de 09 de junho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 73 do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, o Tenente-Coronel de Infantaria NIM 01818267 Joaquim Mano Póvoas.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade no novo posto, desde 04 de maio de 2000, não se alterando a sua atual situação remuneratória, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 295/73, de 09 de junho.
18 de outubro de 2021. - O Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, Jorge Manuel Barreiro Saramago, Major-General.
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