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Portaria 467/2021, de 26 de Outubro

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Sumário

Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata João José Vieira Serra

Texto do documento

Portaria 467/2021

Sumário: Concessão da Medalha da Defesa Nacional, de 2.ª classe, ao Capitão-de-Fragata João José Vieira Serra.

Louvo, por proposta do diretor-geral de Política de Defesa Nacional, o 403086, Capitão-de-Fragata João José Vieira Serra, pela forma extraordinariamente competente e empenhada como desempenhou as funções de assessor na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), ao longo dos últimos três anos e meio.

Como responsável pelas relações bilaterais com os países do Norte de África e do Médio Oriente, bem como pela Iniciativa 5+5 Defesa, na Direção de Serviços de Relações Internacionais (DRI), revelou extraordinária dedicação e elevada competência no planeamento, concretização e coordenação das múltiplas atividades de cooperação desenvolvidas, as quais sempre geriu com extremo rigor e dinamismo.

A forma cuidada e muito profissional como preparou as reuniões das diversas comissões mistas, as atividades incluídas nos planos de cooperação, tanto em Portugal como no exterior, a negociação e implementação dos instrumentos jurídicos internacionais com aqueles países, bem como os contributos para as pastas de apoio de diferentes reuniões, refletem bem as suas qualidades técnicas e humanas, que muito contribuíram para o bom nível do relacionamento bilateral, no âmbito da defesa, com os países daquelas regiões.

Merece igualmente destaque o permanente acompanhamento da avaliação contínua da ameaça terrorista transnacional, desenvolvendo com muita competência o seu trabalho nesta área, com reflexos visíveis na qualidade das análises que produziu.

Militar sereno e discreto na sua ação, o Capitão-de-Fragata João José Vieira Serra relacionou-se de forma extraordinariamente positiva com um vasto conjunto de interlocutores, nacionais e estrangeiros, para o que muito contribuíram as suas qualidades pessoais, tendo sempre presente a defesa do interesse público, constituindo-se assim como um colaborador muito válido da DGPDN.

Pelo acima exposto, pelas suas relevantes qualidades pessoais e militares, pela constante afirmação de elevados dotes de carácter, em que se relevam a lealdade e a abnegação, e pelo seu extraordinário desempenho, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o Capitão-de-Fragata João José Vieira Serra desempenhou as suas funções na DGPDN, pautando a sua ação por um vincado sentido de serviço público, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 25.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha da Defesa Nacional, 2.ª Classe, ao Capitão-de-Fragata João José Vieira Serra.

18 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314662031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4704651.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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