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Aviso (extrato) 20194/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal - Educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20194/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para o provimento do cargo de diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal - Educação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do 1.º dia de publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para o provimento do cargo de Diretor Executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal - Educação, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, constante da Lei 38/2012 de 28 de agosto, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 28 de agosto, alterada e republicada pela Lei 111/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 10 de setembro.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na BEP, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004.

11 de outubro de 2021. - O Presidente da ADoP, Manuel da Silva Brito.

314649931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703813.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-10 - Lei 111/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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