Aviso (extrato) n.º 20178/2021
Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria entre órgãos do trabalhador Artur Jorge Oliveira Santos.
Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de setembro de 2021, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, com efeito a 30 de agosto de 2021, do trabalhador Artur Jorge Oliveira Santos, técnico superior, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
12 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
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