Acórdão (extrato) n.º 765/2021
Sumário: Determina a anotação das alterações aos Estatutos do Partido «Alternativa Democrática Nacional» e ordena a anotação das alterações referentes à denominação e sigla, bem como do símbolo do mesmo partido.
Processo 351/21 (54/PP)
III. Decisão
Pelo exposto:
I - Determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 6.º, n.º 3, da Lei dos Partidos Políticos, a anotação das alterações aos Estatutos do Partido "Alternativa Democrática Nacional", aprovados na reunião do seu Conselho Nacional, conforme cópia da ata IX - 2021, cuja versão consolidada consta de fls. 341 a 356 dos presentes autos.
II - Ordena-se a anotação das alterações referentes à denominação e sigla do mesmo partido, que passarão a ser "Alternativa Democrática Nacional", bem como ao símbolo do partido político requerente, que passa a ser o que consta de fls. 183 do processo e se publica em "anexo" ao presente acórdão.
Sem custas.
A relatora atesta o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro e da Senhora Conselheira Maria de Fátima Mata-Mouros, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 28 de setembro de 2021. - Assunção Raimundo - Gonçalo Almeida Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Mariana Canotilho - José João Abrantes - José Teles Pereira - Joana Fernandes Costa - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210765.html
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