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Aviso (extrato) 20103/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20103/2021

Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum na categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo Aviso de Abertura n.º 3182/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro de 2021, para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publica, por tempo indeterminado, na categoria de Assistente Operacional, no Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, foi homologada por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio de 15 de outubro de 2021, encontrando-se disponível na página eletrónica do Agrupamento, em https://www.agoncalosampaio.pt e afixada em local próprio na Escola sede do Agrupamento.

18/10/2021. - A Diretora do Agrupamento, Luísa Maria Monteiro Rodrigues Sousa Dias, mestre.

314658485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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