Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação da Alteração do texto e dos anexos do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados, com exceção dos anexos III e VII, adotada em Genebra, a 13 de dezembro de 2012.
Por ordem superior se torna público que, em 13 de setembro de 2021, a República Portuguesa depositou, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação da Alteração do texto e dos anexos do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados, com exceção dos anexos III e VII, adotada em Genebra, a 13 de dezembro de 2012.
Em cumprimento do artigo 3.º da presente Alteração, conjugado com o n.º 3 do artigo 13.º do Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância relativo aos Metais Pesados, esta entrará em vigor no nonagésimo dia após a data em que dois terços das Partes no Protocolo tenham depositado os respetivos instrumentos de aceitação junto do Depositário.
A República Portuguesa é Parte da Alteração, aprovada pelo Decreto 16/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 27/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2021.
Direção-Geral de Política Externa, 14 de outubro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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