de 25 de outubro
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de bens informáticos.
A área governativa dos negócios estrangeiros (MNE) tem por missão formular, coordenar e executar a política externa portuguesa.
Neste sentido, as deslocações em serviço do pessoal do MNE, por todo o mundo, são frequentes, confrontando-se muitas das vezes com situações adversas, incluindo situações de catástrofe ou calamidade, que exigem o recurso em tempo real a equipamento informático com máxima portabilidade e capacidade de acesso a sistemas, plataformas e aplicações do MNE.
Esta necessidade tem vindo a tornar-se cada vez mais premente, nomeadamente, por a prestação de trabalho ser prestada, cada vez mais, remotamente, devido à pandemia causada pelo COVID-19.
Assim sendo, foi submetido, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Pedido de Antecipação de Inscrição Orçamental e de Assunção de Encargos Plurianuais (PAIAP), nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2021, de 4 de março, tendo sido obtido despacho da Secretária de Estado de Orçamento, pelo Despacho 1200/2021/SEO.
Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de bens informáticos será repartido pelos anos de 2021 e 2022, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
1 - A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros (SGMNE) é autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de bens informáticos que se estima em (euro) 540 500 (quinhentos e quarenta mil e quinhentos euros), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
a) Ano de 2021 - (euro) 278 000 (duzentos e setenta e oito mil euros);
b) Ano de 2022 - (euro) 262 500 (duzentos e sessenta e dois mil e quinhentos euros).
2 - As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade financeira Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE) da SGMNE.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 18 de outubro de 2021.
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