Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de vários trabalhadores do Município de Ourém.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório - 2021
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, articulado com o artigo 40.º do anexo do mesmo diploma legal, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes na lista anexa, sofreram alteração da sua posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, atendendo ao disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, tendo para o efeito sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou adendas aos mesmos.
03-10-2021. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
ANEXO
(ver documento original)
314632864