Sumário: Concede licença sem remuneração por um ano à assistente técnica Elsa Daniela Oliveira Leite, com início em 4 de novembro de 2021.
Licença sem remuneração por mais um ano
Para os devidos efeitos, se faz público que, no exercício das competências delegadas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), por despacho da Sra. Vereadora com competências em Gestão de Recursos Humanos, datado de 2021-09-21, foi concedida a Licença Sem Remuneração por mais um ano, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, à Assistente Técnica - Elsa Daniela Oliveira Leite, com início em 2021-11-04.
2021-10-01. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
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