Sumário: Subdelegação de competências nos vice-presidentes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.
1 - Através dos Despachos n.os 1121/2021 de 15 de janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 8, de 27 de janeiro e 4025/2021 de 29 de março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 21 de abril, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa e o Conselho de Gestão delegaram competências na Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL), em matéria de autorização de despesas e pagamentos, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola.
2 - Considerando que os despachos suprarreferidos autorizam a Presidente da ESTeSL a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências delegadas nos respetivos Vice-Presidentes, de forma a garantir a observância do princípio da segregação de funções, nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego:
2.1 - Nos Vice-Presidentes da ESTeSL, Professora Doutora Ana Margarida Coelho Costa Veiga, Professora Doutora Lisete Celestina Perpétua Fernandes e Prof. Doutor Ricardo Miguel da Silva Teresa Ribeiro a competência para autorizar despesas ou pagamentos, desde que o correspondente processo não tenha sido por si autorizado, até ao montante de 75.000,00(euro).
3 - Nos termos do disposto no 5.º do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito no presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes acima indicadas no ponto 2.1 em datas anteriores à publicação no Diário da República.
8 de agosto de 2021. - A Presidente da ESTeSL, Prof.ª Doutora Beatriz Fernandes.
314652563