Sumário: Subdelegação, sem possibilidade de subdelegação, da competência para a presidência dos júris das provas de doutoramento nos professores catedráticos em regime de tenure da Escola de Ciências.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro de 2020, nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Despacho VRT-LL-17/2021, de 27 de abril, publicado com n.º 4752/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio, e ainda em conformidade com o disposto na Circular VRT-LL-14/2020, de 27 de novembro;
1 - Subdelego, sem possibilidade de subdelegação, a competência para a presidência dos júris das provas de doutoramento, nos professores catedráticos em regime de tenure a seguir identificados:
Na Doutora Cândida Manuel Ribeiro Simões Lucas - Doutoramento em Biologia;
Na Doutora Margarida Paula Pedra Amorim Casal - Programa Doutoral em Biologia Molecular e Ambiental;
Na Doutora Fernanda Maria Fraga Mimoso Gouveia Cássio - Programa Doutoral em Cadeias de Produção Agrícola - da mesa ao campo e do Programa Doutoral em Ciência, Tecnologia e Gestão do Mar (Do*Mar);
No Doutor José Bernardo Rodrigues Brilha - Doutoramento em Geologia - Geoconservação, Geologia Ambiental e Recursos Geológicos;
Na Doutora Maria Fernanda Jesus Rego Paiva Proença - Doutoramento em Química Aplicada e do Programa Doutoral em Química;
No Doutor Mikhail Igorevich Vasilevskiy - Programa Doutoral em Física (MAP-Fis).
2 - A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo do poder de avocação e produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
30 de setembro de 2021. - O Presidente da Escola de Ciências, José Manuel González Méijome, professor catedrático.
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