Sumário: Delegação de competências no âmbito da alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados na vogal do Conselho Regional de Coimbra, Dr.ª Elisabete Monteiro.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, e do n.º 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 145/2015, de 09 de setembro, delego, com efeitos imediatos, as competências que me são atribuídas pela alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do EOA, na Senhora Vogal do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Elisabete Monteiro, para a área das Delegações dos Municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Côa.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde 28 de setembro de 2021.
6 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
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