Despacho (extrato) 10390/2021, de 22 de Outubro
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau da licenciada Carla Manuela de Matos Oliveira Flores
Despacho (extrato) n.º 10390/2021
Sumário: Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau da licenciada Carla Manuela de Matos Oliveira Flores.
Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau. Licenciada Carla Manuela de Matos Oliveira Flores
Por despacho do Senhor Vice-Procurador-Geral da República, de 30 de setembro de 2021, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, concedida à Técnica Superior Licenciada Carla Manuela de Matos Oliveira Flores, ao abrigo do artigo 1.º, do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período de dois anos, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021.
6 de outubro de 2021. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira, procurador da República.
314629624
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4701347.dre.pdf .
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-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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