Aviso (extrato) n.º 19983/2021
Sumário: Abertura para o 10.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação.
Aviso de abertura para o 10.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação
Torna-se público que, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM), de 07 de outubro de 2021, foi determinado, em cumprimento do disposto nos artigos 266.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 46.º a 48.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ), aprovado pela Lei 21/85, de 30 de julho, com a redação introduzida pela Lei 67/2019, de 27 de agosto:
1) Declarar aberto o 10.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação, nos termos do artigo 47.º, n.º 1, al. a), do EMJ.
2) O número limite de vagas a prover é de 40 (quarenta), sendo o número de concorrentes a admitir nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 2, do EMJ, de 80 (oitenta).
3) Até ao preenchimento de todas as vagas indicadas no número anterior, o presente concurso é válido para o movimento judicial subsequente à homologação da graduação do mesmo, nos termos do artigo 48.º, n.º 1 e 2, do EMJ.
4) São chamados a concurso com base na lista de antiguidade reportada a 31 de dezembro de 2020, os concorrentes que irão ser admitidos à avaliação curricular, de entre os Juízes de Direito mais antigos dos classificados com "Muito Bom" ou "Bom com Distinção" na proporção de dois concorrentes classificados com "Muito Bom" para um concorrente classificado com "Bom com Distinção", de acordo com o disposto no artigo 47.º, n.º 2, do Estatuto dos Magistrados Judiciais.
5) O júri do concurso é composto, nos termos do artigo 47.º-A, n.º 1, do EMJ, por:
a) Presidente: Juiz Conselheiro Dr. José António de Sousa Lameira, Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura [alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º-A, do EMJ];
b) Vogais:
i) Juiz Desembargador Dr. Leonel Gentil Marado Serôdio, Vogal do Conselho Superior da Magistratura e Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo, Vogal do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da subalínea ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.º-A do EMJ;
ii) Exmos. Srs. Conselheiros, Prof. Doutor António Alberto Vieira Cura; Dr. António José Barradas Leitão e a Prof.ª Doutora Inês Vieira da Silva Ferreira Leite, membros do Conselho Superior da Magistratura, eleitos pelo Plenário do CSM, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 47.ºA do EMJ;
6) Forma de apresentação da candidatura:
a) Os interessados devem apresentar candidatura à primeira fase do concurso curricular em área própria da plataforma IUDEX (https://juizes.iudex.pt).
b) Nesse ato devem submeter, nota curricular, através de funcionalidade a disponibilizar nessa mesma plataforma, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, sob pena de não admissão da respetiva candidatura.
c) Os concorrentes admitidos à segunda fase do concurso curricular, devem, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicitação e notificação do despacho do presidente do júri que os admita, juntar à respetiva candidatura, na mesma área do IUDEX, os trabalhos forenses, o trabalho doutrinário ou jurisprudencial publicado ou não publicado que não corresponda ao exercício específico da função, bem como os documentos curriculares que entendam por convenientes, devendo conter obrigatoriamente um resumo dos trabalhos forenses e do trabalho doutrinário ou jurisprudencial apresentados.
d) Excecionalmente, em caso de impedimento justificado, podem ainda os trabalhos e documentos de candidatura ser remetidos ou entregues na sede do CSM em CD-ROM, DVD ou pen, devendo em tal caso ser junto um documento com a relação discriminada de todos os ficheiros entregues, os quais devem ser gravados individualizadamente para cada documento ou trabalho.
e) Em caso de impossibilidade ou dificuldade na digitalização dos trabalhos e documentos, deve o (a) concorrente agendar com a unidade de informática do CSM, com uma antecedência mínima de 48 horas úteis, a digitalização dos documentos e trabalhos que pretenda apresentar.
f) Tratando-se de obras ou monografias publicadas apenas no formato impresso, deve ser digitalizada a capa, a ficha técnica da edição, o índice e, no máximo, a seleção de 100 (cem) páginas da obra publicada, sem prejuízo do referido infra no ponto 9) in fine.
g) Os trabalhos e documentos de candidatura referidos neste ponto serão apresentados exclusivamente em formato eletrónico (em ficheiros do tipo doc, docx ou pdf).
h) Com a submissão da primeira e da segunda fase da candidatura ao concurso curricular será enviado um email comprovativo da sua regular submissão.
7) Os documentos referidos no ponto anterior incluem no máximo 3 (três) trabalhos forenses e 1 (um) trabalho doutrinário ou jurisprudencial publicado ou não publicado que não corresponda ao exercício específico da função, desconsiderando-se os trabalhos que, produzidos há mais tempo, ultrapassem esse número.
a) O trabalho doutrinário ou jurisprudencial apenas será valorado para efeitos do ponto 11, § 4.º, d).
8) A colocação é efetuada mediante concurso, no movimento judicial subsequente à homologação da graduação, nos termos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do EMJ.
§ 1.º O requerimento deverá ser apresentado no prazo que vier a ser definido no aviso do movimento judicial subsequente à homologação da graduação e os concorrentes devem indicar, por ordem decrescente de preferência, os Tribunais de Relação a que concorrem.
§ 2.º O requerimento pode ser feito para todas as secções jurisdicionais ou discriminadamente para qualquer das secções de especialização existentes nos Tribunais da Relação (art. 48.º, n.º 3 do E. M.J.).
§ 3.º Caso não obtenham colocação em lugar por si indicado são colocados obrigatoriamente nos lugares excedentes.
9) O Júri pode solicitar, em qualquer fase do concurso, todos os elementos que considere relevantes, designadamente os extraídos do processo individual dos concorrentes (v.g. percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das inspeções judiciais e registo disciplinar), os relativos ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados bem como a apresentação dos originais de documentos e/ou trabalhos digitalizados a partir do formato impresso.
10) O Presidente do Júri do concurso fixará o dia para proceder ao sorteio público dos diversos concorrentes pelos respetivos membros do júri, divulgando previamente a realização desse ato através da página eletrónica do Conselho Superior da Magistratura (https://www.csm.org.pt).
11) A avaliação curricular é efetuada de acordo com os seguintes fatores, globalmente ponderados:
§ 1.º Anteriores classificações de serviço (art. 47.º-A, n.º 2), alínea a) do E. M.J.).
a) A última avaliação será considerada na proporção de 2/3 (dois terços) e a penúltima avaliação na proporção de 1/3 (um terço), tendo em conta as seguintes pontuações: Suficiente - 60 (sessenta) pontos; Bom - 80 (oitenta) pontos; Bom com Distinção - 100 (cem) pontos; Muito Bom - 120 (cento e vinte) pontos.
§ 2.º Graduação obtida em cursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais, com ponderação entre 2 (dois) e 5 (cinco) pontos, sendo:
Concorrentes integrados nos cinco primeiros lugares da graduação com 5 (cinco) pontos; no 6.º ao 10.º lugar da graduação com 4 (quatro) pontos; no 11.º a 20.º lugar da graduação com 3 (três) pontos e 2 pontos para os restantes lugares.
§ 3.º Currículo (art. 47.º-A, n.º 2, alínea c) do E. M.J.) universitário e pós-universitário em áreas jurídicas, com ponderação entre 2 (dois) e 5 (cinco) pontos, do seguinte modo:
a) Nota final de licenciatura de 10 e 11 valores - 2 pontos;
b) Nota final de licenciatura de 12 e 13 valores - 2,5 pontos;
c) Nota final de licenciatura de 14 e 15 valores - 3 pontos;
d) Nota final de licenciatura igual ou superior a 16 valores - 4 pontos;
e) Mestrado científico, em área jurídica, com notação superior a 14 valores, desde que com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial - acresce 0,5 ponto;
f) Doutoramento, em área jurídica, com mais-valia e relevo para as funções de magistrado judicial - acresce 1 ponto.
g) Não são pontuados os graus académicos que sejam obtidos em áreas não jurídicas.
§ 4.º Outros fatores que abonem a idoneidade dos concorrentes para o cargo a prover (art. 47.º-A, n.º 2, alínea d) do E. M.J.), com ponderação entre 0 e 70 pontos, designadamente:
a) O nível dos trabalhos forenses apresentados, tendo em conta os conhecimentos e o domínio da técnica jurídica revelados na resolução dos casos concretos; a capacidade de apreensão das situações jurídicas em apreço; a capacidade de síntese na enunciação e resolução das questões; a clareza e simplicidade da exposição e do discurso argumentativo; e a capacidade de convencimento decorrente da qualidade e originalidade da argumentação crítica utilizada na fundamentação das decisões, com ponderação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos;
b) A capacidade de trabalho, ponderando a quantidade e a qualidade do serviço prestado, com ponderação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos;
c) Grau de empenho na formação contínua, como magistrado, com uma ponderação de 0 (zero) a 2 (dois) pontos;
d) O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício específico da função, tendo em consideração, designadamente, a contribuição para a melhoria do sistema de justiça, para a formação de novos magistrados e a dinâmica revelada nos lugares em que exerceu funções; a independência, isenção e dignidade de conduta; a serenidade e reserva com que exerce a função; a capacidade de relacionamento profissional, bem como, o trabalho doutrinário ou jurisprudencial publicado ou não publicado que não corresponda ao exercício específico da função, com ponderação entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos;
e) O tempo de dedicação ao serviço, com uma valoração 0,6 pontos por cada ano completo de serviço, até um máximo de 18 pontos;
12) O registo disciplinar é ponderado negativamente com dedução, em função da sua gravidade, até ao máximo de 20 pontos (negativos), incluindo situações de extinção da sanção disciplinar pelo decurso do período de suspensão, ainda que com declaração de caducidade.
13) Após análise curricular das candidaturas dos diversos concorrentes, o júri do concurso emite parecer sobre cada um dos candidatos, que é tomado em consideração pelo Plenário do Conselho Superior da Magistratura ao aprovar a deliberação definitiva, na qual procede à graduação dos mesmos, de acordo o disposto no artigo 47.º-A, n.os 3 e 4 do EMJ.
14) Para os efeitos de admissão referidos em 4) e de graduação referidos em 11) e 13) são consideradas apenas as classificações homologadas à data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
15) Em caso de igualdade de pontuação na graduação final o critério de desempate é a antiguidade de cada um dos concorrentes.
16) Atenta a qualidade dos concorrentes, a natureza curricular do concurso e a respetiva tramitação, considera-se dispensada a audiência dos interessados, nos termos do artigo 124.º, n.º 1, alíneas a), d) e e), do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
17) O parecer final do júri e a respetiva lista de graduação final aprovada pelo Plenário do C.S.M serão notificados por correio eletrónico aos concorrentes, e esta última será ainda divulgada via IUDEX e publicitada no site do C.S.M.
14 de outubro de 2021. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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