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Despacho 10388/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Juízes de turno do Tribunal da Comarca dos Açores para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 10388/2021

Sumário: Juízes de turno do Tribunal da Comarca dos Açores para o ano de 2022.

Juízos de turno aos sábados, feriados à segunda-feira e segundo dia feriado

Ao abrigo do disposto no § 6.º do artigo 55.º, do Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, e no § 2.º do artigo 36.º da Lei 62/2013, de 26 de agosto, fixo e mando publicar o mapa dos Juízos de turno do Tribunal da Comarca dos Açores, para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no 2.º dia feriado, em caso de feriados consecutivos, para o ano de 2022.

1 - Agrupamento dos Juízos dos municípios da ilha Terceira do Tribunal de Turno da Comarca dos Açores:

(ver documento original)

2 - Agrupamento dos Juízos dos municípios da ilha de São Miguel do Tribunal de Turno da Comarca dos Açores:

(ver documento original)

3 - Nos municípios das ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Faial, Pico e Flores, o Tribunal de turno é assegurado no Juízo Local correspondente, em Vila do Porto, Santa Cruz da Graciosa, Velas, Horta, São Roque do Pico e Santa Cruz das Flores, respetivamente.

28 de setembro de 2021. - O Juiz Presidente do Tribunal, Pedro Soares de Albergaria.

314644106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-27 - Decreto-Lei 49/2014 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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