Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da sede.
Ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, delego:
1 - Na Subdiretora-Geral do Tribunal de Contas, Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala:
1.1 - Os poderes para a prática de atos nas áreas da formação profissional, gestão de instalações e equipamentos e arquivo, documentação e informação;
1.2 - Os poderes para a prática de atos relativos aos serviços de apoio à 1.ª e à 3.ª Secções;
1.3 - A supervisão dos seguintes serviços de apoio às áreas referenciadas em 1.1., incluindo a assinatura do respetivo expediente: Departamento de Fiscalização Prévia (DFP), Departamento de Fiscalização Concomitante (DFC), Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) no que toca aos procedimentos a cargo do Centro de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CCDRH) e Departamento de Arquivo, Documentação e Informação (DADI);
2 - Na Subdiretora-Geral do Tribunal de Contas, Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura:
2.1 - Os poderes para a prática de atos nas áreas da gestão e administração de recursos humanos, da consultadoria, planeamento e apoio às relações internacionais, e da inovação e metodologias de auditoria e controlo;
2.2 - A supervisão dos seguintes serviços de apoio às áreas referenciadas em 2.1., incluindo a assinatura do respetivo expediente: Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE), Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM), Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) no que toca aos procedimentos a cargo da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e da Unidade de Administração de Pessoal (UAP).
3 - Ficam excecionadas das delegações de poderes efetuadas nos n.os 1 e 2:
a) A aprovação das propostas a submeter a despacho superior referentes a planos anuais e plurianuais de gestão previsional de pessoal e de formação, bem como projetos de diplomas;
b) A apresentação das propostas a submeter a despacho superior referentes ao planeamento estratégico e operacional e respetivo reporte;
c) A aprovação da deslocação em missões internacionais e composição das respetivas delegações;
d) A autorização de abertura de concursos de ingresso;
e) A colocação de pessoal nos serviços;
f) A apresentação de propostas de nomeação do pessoal dirigente da DGTC;
g) A autorização para a realização de trabalho extraordinário.
4 - A substituição do Diretor-Geral, nas respetivas faltas e impedimentos, é assegurada pela Subdiretora-Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala e, na ausência ou impedimento de ambos, pela Subdiretora-Geral Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura.
8-10-2021. - O Diretor-Geral, Fernando Oliveira Silva.
314635959