Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à estabilização do talude de escavação (LE), ao quilómetro 229,000 da linha do Norte.
Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito, os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de circulação entre os kms 229,000 e 229,100, do lado esquerdo, linha do Norte, que indiciam fenómenos de grande instabilidade.
Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança configura e estabelece uma situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., de 26 de agosto de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas, relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da estabilização do talude de escavação (LE), ao km 229,000, da linha do Norte.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, 14.º n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 11146/2020, de 15 de janeiro, do Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020:
1 - Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à estabilização do talude de escavação (LE), ao km 229,000, da linha do Norte identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar publicados em anexo.
2 - Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 - Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 - Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
4 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
Mapa de áreas
Projeto de execução de expropriações
Linha do Norte. Estabilização de Talude de Escavação (LE) ao km 229,000
Distrito: Coimbra.
Concelho: Coimbra. Data: agosto de 2021.
(ver documento original)
314630458