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Despacho 10375/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público a remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Vila Franca das Naves

Texto do documento

Despacho 10375/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público a remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais de Vila Franca das Naves.

Pretende o Município de Trancoso proceder à remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Vila Franca das Naves, em funcionamento desde 1983, de forma a aumentar a sua capacidade e melhorar a eficácia do sistema de tratamento instalado.

O projeto prevê a ocupação de 1466 m2 de solos integrados na REN, na tipologia «áreas estratégicas de infiltração e de proteção e recarga de aquíferos», verificando-se que há uma sobreposição de 403 m2 com solos integrados na categoria «cursos de água e respetivos leitos e margens» e 1063 m2 na categoria «zonas ameaçadas pelas cheias», por força da delimitação da REN do concelho de Trancoso, em vigor, aprovada pelo Despacho 3330/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021.

Considerando a importância estratégica para o ciclo hidrológico, na medida em que é através desta ETAR que são tratados os efluentes da localidade de Vila Franca das Naves, antes da descarga no meio recetor;

Considerando que as obras de remodelação irão permitir colmatar as deficiências existentes, introduzindo melhorias na eficiência do sistema, de forma a reduzir a poluição urbana das massas de água;

Considerando que a fundamentação apresentada para a localização pretendida aponta para a inexistência de alternativa viável;

Considerando que a Assembleia Municipal do Município de Trancoso, na sessão ordinária de 30 de junho de 2020 deliberou, por unanimidade, aprovar a declaração de reconhecimento de interesse municipal do projeto;

Considerando que o Plano Diretor Municipal de Trancoso não obsta à realização das obras pretendidas;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro considerou que projeto não se encontra sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental;

Considerando que a projeto mereceu parecer favorável da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), mediante o cumprimento das condições estabelecidas, designadamente de que todas as infraestruturas a construir ou remodelar devem ficar acima da cota de máxima cheia, por forma que o seu normal funcionamento não seja afetado em situação de cheia, e de que qualquer obra de construção, incluindo vedações, só poderá ser executada após obtenção do respetivo título de utilização dos recursos hídricos;

Considerando que o projeto mereceu o parecer favorável da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional do Centro;

Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro propõe a viabilização da realização do projeto ao abrigo do regime jurídico da REN, sujeito às seguintes condições: a) evitar que o estaleiro, depósitos ou outras infraestruturas de apoio à obra se localizem nas proximidades da linha de água e de áreas de elevada permeabilidade, devendo ser reduzido ao mínimo e no final da obra o terreno utilizado deverá ser devidamente limpo e devolvido à sua condição inicial; b) não se realizarem operações de manutenção ou reparação de máquinas, equipamentos e viaturas no local, condicionando a circulação de maquinaria afeta à obra, sempre pelos mesmos locais, de forma a evitar a compactação excessiva do terreno e a contaminação dos solos e da linha de água por óleos ou outras substâncias líquidas nocivas para o ambiente; c) garantir que a linha de água existente, durante a execução da obra, não é obstruída; d) a estrutura deve ser executada com especiais cuidados no que se refere a sistemas de proteção e drenagem e medidas para manutenção e recuperação de condições de permeabilidade dos solos;

Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta o requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, determino:

O reconhecimento como ação de relevante interesse público da remodelação da Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) de Vila Franca das Naves, condicionado à implementação das medidas de minimização constantes do projeto e ao cumprimento das medidas e pareceres das entidades consultadas e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

15 de outubro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314653884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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