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Aviso 19929/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19929/2021

Sumário: Homologação da lista de ordenação final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para a carreira e categoria de assistente técnico.

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada por meu despacho de 14 de outubro de 2021, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 7879/2021, publicado no Diário da República n.º 83, 2.ª série, de 29 de abril de 2021, publicitado na BEP sob o código de oferta OE202105/0005, encontrando-se afixada em local visível e público, nas instalações da Escola Secundária D. João II, Setúbal e disponibilizada na página eletrónica da Escola.

14 de outubro de 2021. - O Diretor, Ramiro Augusto Caeiro Sousa.

314649631

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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