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Aviso 19918/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências - membros da direção do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade

Texto do documento

Aviso 19918/2021

Sumário: Delegação de competências - membros da direção do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade.

Aos seis dias de outubro de dois mil e vinte e um, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, deleguei as seguintes competências:

1 - Na subdiretora Mafalda Raquel Glória Rodrigues

1.1 - Nas faltas e impedimentos do Diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Delegado Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;

1.2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do agrupamento;

1.3 - Superintender a constituição de turmas, no cumprimento da legislação em vigor e do estipulado em sede de Projeto Educativo do Agrupamento e de Regulamento Interno;

1.4 - Convocar reuniões;

1.5 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras reuniões de carácter geral;

1.6 - Planear, assegurar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas;

1.7 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;

1.8 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos de todos os ciclos de ensino;

1.9 - Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;

1.10 - Intervir nos termos da Lei, no processo de avaliação dos Assistentes Operacionais, em articulação com o Diretor e a Autarquia;

1.11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e Autarquia;

1.12 - Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;

1.13 - Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente, leite escolar e transportes;

1.14 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudanças de turma, matrículas, renovações de matrícula ou inscrições para matrícula da Educação Pré-escolar e 1.º ciclo;

1.15 - Homologar atas, pautas e relatórios de avaliação das atividades do Ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo;

1.16 - Assegurar a Coordenação das escolas do 1.º ciclo em estreita colaboração com as respetivas Coordenações de escola.

2 - No adjunto Aníbal Augusto Jerónimo Rodrigues

2.1 - Superintender os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

2.2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;

2.3 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;

2.4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços no âmbito da atividade do Agrupamento;

2.5 - Autorizar a realização de despesa e o respetivo pagamento; fiscalizar a cobrança de receitas e assegurar-se da legalidade da gestão financeira;

2.6 - Zelar pela atualização do cadastro patrimonial;

2.7 - Intervir nos termos da Lei, no processo de avaliação dos Assistentes Técnicos, em articulação com o diretor e a autarquia;

2.8 - Zelar pela conservação e manutenção de espaços interiores e exteriores, bem como de equipamentos;

2.9 - Superintender o processo de atribuição e recolha de manuais escolares;

2.10 - Coordenar e supervisionar os diferentes procedimentos concursais.

3 - No adjunto José Fernandes Amaro

3.1 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na Lei;

3.2 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;

3.3 - Assegura-se da coordenação pedagógica do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;

3.4 - Gerir o programa Inovaralunos no que aos horários das turmas e alunos diz respeito;

3.5 - Supervisionar o processo de elaboração de horários em estreita colaboração com o Diretor;

3.6 - Superintender e assegurar o processo de constituição da Associação de Estudantes;

4 - Na adjunta Cristina Isabel Paulo de la Cerda

4.1 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudanças de turma, matrículas, renovações de matrícula ou inscrições para matrícula dos 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário e Profissional;

4.2 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo e/ou outras atividades;

4.3 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente: refeitório e equipamentos informáticos no âmbito do plano tecnológico;

4.4 - Gerir as instalações, espaços e demais equipamentos, bem como outros recursos educativos;

4.5 - Superintender a colocação e manutenção do equipamento informático;

4.6 - Supervisionar a implementação dos procedimentos disciplinares em relação aos alunos;

4.7 - Supervisionar a implementação de Projetos;

4.8 - Assegurar o preenchimento das diferentes plataformas e as respetivas exportações no calendário definido pela tutela;

4.9 - Dar apoio à área de alunos no que aos processos administrativos diz respeito;

4.10 - Assegurar as comunicações entre os Diretores de Turma e a CPCJ e/ou o tribunal de menores.

Fica ainda previsto que, o Diretor no âmbito das suas funções, poderá ainda delegar outras competências fora do acima descrito.

6 de outubro de 2021. - O Diretor, Carlos Filipe Pacheco Lopes Calvário de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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