Sumário: Delegação de competências - membros da direção do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade.
Aos seis dias de outubro de dois mil e vinte e um, no exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 11 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, deleguei as seguintes competências:
1 - Na subdiretora Mafalda Raquel Glória Rodrigues
1.1 - Nas faltas e impedimentos do Diretor, nos termos e ao abrigo do n.º 1, do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, todas as competências que a lei, o Delegado Regional, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem;
1.2 - Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão e administração do agrupamento;
1.3 - Superintender a constituição de turmas, no cumprimento da legislação em vigor e do estipulado em sede de Projeto Educativo do Agrupamento e de Regulamento Interno;
1.4 - Convocar reuniões;
1.5 - Presidir às reuniões em substituição e representação do Diretor, nomeadamente do Conselho Pedagógico, dos Conselhos de Turma de natureza disciplinar e outras reuniões de carácter geral;
1.6 - Planear, assegurar e supervisionar a execução das atividades pedagógicas;
1.7 - Superintender, no geral, todos os assuntos que em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente, nomeadamente tutorias e resultados escolares;
1.8 - Homologar atas e pautas de avaliação de alunos de todos os ciclos de ensino;
1.9 - Superintender o processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes;
1.10 - Intervir nos termos da Lei, no processo de avaliação dos Assistentes Operacionais, em articulação com o Diretor e a Autarquia;
1.11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente, em articulação com o Diretor e Autarquia;
1.12 - Proceder ao levantamento das necessidades de formação do pessoal não docente;
1.13 - Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente, leite escolar e transportes;
1.14 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudanças de turma, matrículas, renovações de matrícula ou inscrições para matrícula da Educação Pré-escolar e 1.º ciclo;
1.15 - Homologar atas, pautas e relatórios de avaliação das atividades do Ensino Pré-Escolar e 1.º ciclo;
1.16 - Assegurar a Coordenação das escolas do 1.º ciclo em estreita colaboração com as respetivas Coordenações de escola.
2 - No adjunto Aníbal Augusto Jerónimo Rodrigues
2.1 - Superintender os processos administrativos/pedagógicos relativos à Ação Social Escolar, em conformidade com a legislação em vigor e as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
2.2 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente papelaria, bufetes, refeitório e reprografia;
2.3 - Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das atribuições do Conselho Administrativo;
2.4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços no âmbito da atividade do Agrupamento;
2.5 - Autorizar a realização de despesa e o respetivo pagamento; fiscalizar a cobrança de receitas e assegurar-se da legalidade da gestão financeira;
2.6 - Zelar pela atualização do cadastro patrimonial;
2.7 - Intervir nos termos da Lei, no processo de avaliação dos Assistentes Técnicos, em articulação com o diretor e a autarquia;
2.8 - Zelar pela conservação e manutenção de espaços interiores e exteriores, bem como de equipamentos;
2.9 - Superintender o processo de atribuição e recolha de manuais escolares;
2.10 - Coordenar e supervisionar os diferentes procedimentos concursais.
3 - No adjunto José Fernandes Amaro
3.1 - Coordenar a aplicação dos apoios previstos na Lei;
3.2 - Supervisionar todo o processo de realização de exames nacionais, exames de equivalência a exames nacionais, provas de aferição que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
3.3 - Assegura-se da coordenação pedagógica do 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
3.4 - Gerir o programa Inovaralunos no que aos horários das turmas e alunos diz respeito;
3.5 - Supervisionar o processo de elaboração de horários em estreita colaboração com o Diretor;
3.6 - Superintender e assegurar o processo de constituição da Associação de Estudantes;
4 - Na adjunta Cristina Isabel Paulo de la Cerda
4.1 - Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudanças de turma, matrículas, renovações de matrícula ou inscrições para matrícula dos 2.º e 3.º ciclos e Ensino Secundário e Profissional;
4.2 - Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais - administrativos e pedagógicos exigíveis à realização de visitas de estudo e/ou outras atividades;
4.3 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente: refeitório e equipamentos informáticos no âmbito do plano tecnológico;
4.4 - Gerir as instalações, espaços e demais equipamentos, bem como outros recursos educativos;
4.5 - Superintender a colocação e manutenção do equipamento informático;
4.6 - Supervisionar a implementação dos procedimentos disciplinares em relação aos alunos;
4.7 - Supervisionar a implementação de Projetos;
4.8 - Assegurar o preenchimento das diferentes plataformas e as respetivas exportações no calendário definido pela tutela;
4.9 - Dar apoio à área de alunos no que aos processos administrativos diz respeito;
4.10 - Assegurar as comunicações entre os Diretores de Turma e a CPCJ e/ou o tribunal de menores.
Fica ainda previsto que, o Diretor no âmbito das suas funções, poderá ainda delegar outras competências fora do acima descrito.
6 de outubro de 2021. - O Diretor, Carlos Filipe Pacheco Lopes Calvário de Almeida.
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