Sumário: Passagem à situação de reforma nas datas indicadas de vários militares.
Ao abrigo da subalínea xix), da alínea c), do n.º 2 do Despacho 9248/2021, de 08 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, manda o Superintendente do Pessoal, passar à situação de reforma na data indicada, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do mencionado diploma e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/2006, de 22 de dezembro, os seguintes militares:
Oficiais:
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6 de outubro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Contra-Almirante.
314652863