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Despacho 10316/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Texto do documento

Despacho 10316/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912006979 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Despacho 1134/2021, da Secretária de Estado do Orçamento, de 9 de setembro, determino:

a) A autorização de aquisição de serviços de vigilância e segurança para o 4.º trimestre de 2021, através de procedimento por ajuste direto ao abrigo do critério material previsto na alínea c) do artigo 24.º do CCP;

b) A autorização da realização da despesa estimada, no montante global de (euro) 404 394,45, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se encontra cabimentada;

c) A aprovação das peças do procedimento;

d) A autorização da escolha da entidade a convidar: Securitas - Serviços e Tecnologia de Segurança, atual fornecedora dos serviços em causa;

e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.

14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314650798

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701154.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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