Sumário: Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Tendo em consideração os fundamentos e propostas do processo 691020216912006979 da Direção de Serviços de Contratação Pública e Logística da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Despacho 1134/2021, da Secretária de Estado do Orçamento, de 9 de setembro, determino:
a) A autorização de aquisição de serviços de vigilância e segurança para o 4.º trimestre de 2021, através de procedimento por ajuste direto ao abrigo do critério material previsto na alínea c) do artigo 24.º do CCP;
b) A autorização da realização da despesa estimada, no montante global de (euro) 404 394,45, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e que se encontra cabimentada;
c) A aprovação das peças do procedimento;
d) A autorização da escolha da entidade a convidar: Securitas - Serviços e Tecnologia de Segurança, atual fornecedora dos serviços em causa;
e) A subdelegação na diretora-geral da AT das competências para a prática de todos os atos ulteriores a realizar no âmbito do procedimento, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, com faculdade de subdelegação.
14 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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