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Anúncio 239/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Fase de apreciação, respeitante ao pedido de licença administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 2/86, sito em Carriços - Salema

Texto do documento

Anúncio 239/2021

Sumário: Fase de apreciação, respeitante ao pedido de licença administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 2/86, sito em Carriços - Salema.

Nos termos do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, torna-se público que se encontra em fase de apreciação neste município um processo de licenciamento referente a uma licença administrativa para alteração ao alvará de loteamento n.º 2/86, sito em Carriços - Salema, freguesia de Budens, concelho de Vila do Bispo, cuja requerente é a empresa Hav Investments, Lda., a que respeita o processo 02/2021.

De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 136/14 de 9 de setembro, e de harmonia com a alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, anexo ao Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o referido processo encontra-se patente para consulta, pelo prazo de 15 dias, entre as 9:00 horas e as 15:00 horas, na secção administrativa de urbanismo deste município.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente edital que vai ser afixado nos locais públicos de estilo, bem como na página eletrónica da câmara municipal: www.cm-viladobispo.pt.

15 de setembro de 2021. - O Vereador do Pelouro, Armindo Paulo Leal Vicente.

314627283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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