Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços do trabalhador José Manuel Guerra da Silva Oliveira.
Consolidação de mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho e nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, procedi à consolidação definitiva da mobilidade entre órgãos ou serviços, do trabalhador abaixo identificado, após concordância da referida consolidação pelo organismo de origem:
José Manuel Guerra da Silva Oliveira, consolidação da mobilidade na carreira e categoria de Assistente Operacional, 4.ª posição remuneratória, nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 665.00 euros, com efeitos a 01 de outubro de 2021.
1 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, José Jorge Couto Vala.
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