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Aviso 19860/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Alteração à licença da operação de loteamento. Processo I-8/00

Texto do documento

Aviso 19860/2021

Sumário: Alteração à licença da operação de loteamento. Processo I-8/00.

Discussão pública

Loteamento Urbano sito no Esteval, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado decreto-lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, um período de discussão pública relativo ao pedido alteração da licença da operação de loteamento registado através do processo I-8/00, de 8 de março de 2000, registado em nome de Centenária - Sociedade de Construções, LDA., que incide sobre o prédio misto sito no Esteval, da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro e concelho de Montijo, com a área de 23812,10 m2 inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 41 da Secção J e inscrito na matriz predial urbana sobre o artigo 1896 ambos da União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro e descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n.º 8378/20191014 da freguesia de Montijo, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão de Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

3 de setembro de 2021. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

314570023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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