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Aviso (extrato) 19805/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Projeto de Regulamento sobre Conflito de Interesses dos Prestadores de Serviços da Autoridade da Concorrência - período de consulta pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19805/2021

Sumário: Projeto de Regulamento sobre Conflito de Interesses dos Prestadores de Serviços da Autoridade da Concorrência - período de consulta pública.

Projeto de Regulamento sobre Conflito de Interesses dos Prestadores de Serviços da Autoridade da Concorrência - Período de consulta pública

O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência (AdC) torna público que, em reunião de 7 de setembro de 2021, deliberou aprovar a submissão a consulta pública do projeto de Regulamento de Conflito de Interesses dos Prestadores de Serviços da AdC, considerando o disposto no n.º 13 do artigo 30.º dos Estatutos da AdC, aprovados pelo Decreto-Lei 125/2014, de 18 de agosto, os n.os 5 e 9 do artigo 32.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovados pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, com a redação introduzida pela Lei 12/2017, de 2 de maio, o artigo 24.º da Diretiva n.º 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, e a Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, n.º 4/2019, de 2 de outubro, sobre prevenção de riscos de corrupção na contratação pública, para assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais conflitos de interesses no âmbito da contratação pública, nos termos previstos na alínea k) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e no Código do Procedimento Administrativo (cf. alínea b) do n.º 1 da referida Recomendação).

Serve o presente Aviso e em cumprimento do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, para estabelecer o período de 30 dias a contar do dia da sua publicação para que, nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA, os interessados possam dirigir por escrito as suas sugestões.

Durante o período de consulta pública, os interessados poderão apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito e dirigidas ao Conselho de Administração da AdC, com a referência em epígrafe, através do endereço de correio eletrónico consultapublica@concorrencia.pt, por via postal ou por entrega presencial na sede da AdC, sita na Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa.

Mais se informa que o projeto de regulamento pode ser consultado na página eletrónica da Autoridade da Concorrência (www.concorrencia.pt) e na Unidade de Recursos Financeiros da AdC, sita na Avenida de Berna, n.º 19, 1050-037 Lisboa, mediante marcação prévia através do endereço eletrónico consultapublica@concorrencia.pt.

28 de setembro de 2021. - O Conselho de Administração: Margarida Matos Rosa, presidente - Maria João Melícias, vogal - Miguel Moura e Silva, vogal.

314627697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-28 - Lei 67/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-18 - Decreto-Lei 125/2014 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova os Estatutos da Autoridade da Concorrência e dispõe sobre os mandatos em curso e a transição de regimes laborais e de atos normativos, regulamentares e administrativos.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-02 - Lei 12/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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