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Aviso 19793/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação do Alentejo Litoral

Texto do documento

Aviso 19793/2021

Sumário: Abertura de concurso para diretor do Centro de Formação do Alentejo Litoral.

Procedimento Concursal

1 - Abertura do concurso para Diretor do Centro de Formação do Alentejo Litoral:

Informam-se todos os interessados que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato à publicação no Diário da República, o concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação do Alentejo Litoral (CFAEAL), com sede na Escola Secundária Poeta Al Berto - Sines;

1.1 - O concurso é aberto nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, por deliberação do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica a 23/09/2021, na sequência da aposentação do atual Diretor do CFAEAL;

1.2 - O regime aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes.

2 - Competências e direitos do Diretor do CFAEAL:

2.1 - As competências do Diretor do CFAEAL são as constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conjugação com as constantes no artigo 9.º do regulamento interno do CFAEAL;

2.2 - O Diretor do CFAEAL exerce as funções em regime de comissão de serviço.

3 - Publicitação do procedimento concursal:

O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado nos seguintes locais:

a) Em local apropriado na escola sede de cada um dos Agrupamentos/Escolas associados do CFAEAL;

b) Na página eletrónica de cada Agrupamento/Escola não agrupada associados deste Centro de Formação;

c) Por aviso publicado na 2.ª Serie do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado.

4 - Procedimento concursal:

4.1 - As candidaturas devem ser formalizadas até dez dias úteis após a publicação do aviso de abertura no Diário da República e podem ser entregues pessoalmente em suporte de papel, em envelope fechado, e em suporte digital, formato PDF, gravado num dispositivo de armazenamento móvel (pen), nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Poeta Al Berto, Escola Sede do CFAEAL, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado para o concurso;

4.2 - O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:

Requerimento dirigido ao Diretor da escola sede do CFAEAL acompanhado dos comprovativos do cumprimento dos requisitos indicados no artigo 5.º deste Regulamento;

Projeto de Ação a desenvolver no âmbito do CFAEAL durante o mandato de 4 anos, onde sejam apresentadas as ações e parcerias a desenvolver; identificados problemas e propostas as respetivas estratégias de superação e definidos os objetivos que o candidato se propõe atingir no seu mandato. Este documento deve ter no máximo, quatro páginas, em letra Times New Roman, tamanho 11, espaçamento 1,5;

Curriculum Vitae, onde sejam especificados os aspetos relevantes para o cargo a que se candidata, datado e assinado, acompanhado da prova documental dos seus elementos. Este documento deve ter no máximo três páginas (certificados não incluídos), em letra Times New Roman, tamanho 11, espaçamento 1,5;

4.3 - Na situação de não surgirem candidaturas, ou se verificar a nulidade do concurso, procede-se à abertura de novo procedimento concursal, no prazo máximo de 10 dias úteis, nos termos definidos no n.º 3.

5 - Requisitos de Candidatura:

De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, só podem ser opositores ao presente concurso os docentes integrados na carreira que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Se encontrem posicionados no 4.º escalão ou superior da carreira docente;

5.2 - Experiência de coordenação ou supervisão pedagógica da carreira docente;

5.3 - Experiência na formação de docentes.

6 - Análise e avaliação das candidaturas:

6.1 - De acordo com o n.º 7 do artigo 19.º do Regulamento Interno do CFAEAL, a apreciação de candidaturas será efetuada por uma Comissão de Análise constituída pela Diretora da escola sede que preside e dois membros do Conselho de Diretores, eleitos pelos seus pares para esse efeito;

6.2 - A Comissão de Análise procede à verificação dos requisitos de admissão ao procedimento concursal, à apreciação dos currículos e projetos de ação e à realização de entrevistas;

6.3 - Se algum candidato for membro da Comissão Pedagógica do CFAEAL, deve ser dado cumprimento ao previsto do artigo 69.º ao artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Critérios de análise e avaliação:

7.1 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas são considerados os critérios estipulados no n.º 5 do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho:

a) A adequação do Projeto de Ação para o mandato, com o peso de 30 %;

b) Adequação do Curriculum Vitae do candidato no domínio da educação e da formação de professores, com o peso de 40 %;

c) realização de uma entrevista de avaliação da adequação do perfil do candidato às funções a desempenhar, com o peso de 30 %;

7.2 - A explicitação dos critérios de avaliação e respetiva ponderação encontram-se no Anexo I do presente Regulamento, sendo dele parte integrante.

8 - Publicitação dos Resultados do Concurso:

8.1 - No prazo de sete dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e afixadas pelos meios previsto nas alíneas a) e b) do artigo 3.º as listas de candidatos admitidos e excluídos, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos;

8.2 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de dois dias úteis após a publicação da lista de candidatos admitidos e excluídos a reclamação, por escrito, entregue em envelope fechado nos serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Poeta Al Berto, escola sede do CFAEAL, ou enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido dentro do prazo de reclamação. A reclamação é dirigida à Comissão de Análise;

8.3 - Terminado o prazo de reclamação, a Comissão de Análise elabora o relatório final valorando nas candidaturas os itens previstos neste regulamento, que submeterá à apreciação do Conselho de Diretores no prazo máximo de 10 dias;

8.4 - O Conselho de Diretores seleciona o candidato que obtiver maior graduação expressa na escala de 0 a 100 pontos;

8.5 - Os resultados provisórios do procedimento concursal são tornados públicos através dos meios previstos nas alíneas a) e b) do artigo 3 deste Regulamento;

8.6 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores, no prazo de três dias úteis, a entregar em envelope fechado até às 16:00 horas do último dia nos serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Poeta Al Berto, ou enviada por correio registado, com aviso de receção, expedido dentro do prazo de reclamação.

9 - Publicitação das listas de Classificação final:

A afixação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação, ou da decisão do Conselho de Diretores referida no ponto 8.6., constituindo essa publicitação a notificação dos interessados.

10 - Aceitação do Lugar e Tomada de Posse:

10.1 - Nos três dias úteis após a publicação da lista de classificação final, o candidato colocado em primeiro lugar na lista confirmará a aceitação do cargo, realizando-se a tomada de posse em reunião do Conselho de Diretores do CFAEAL.

10.2 - O resultado da seleção é comunicado às entidades competentes.

6 de outubro de 2021. - A Diretora, Paula Maria Daniel de Melo Lopes.

ANEXO I

Critérios de Avaliação

Os critérios de avaliação e a respetiva ponderação quantitativa, aprovados em Conselho de Diretores de 23/09/2021 são os que a seguir se apresentam:

Projeto de Ação para o Centro de formação - 30 %

O projeto de ação deve ser elaborado tendo em conta o contexto específico do CFAEAL e apresentado em documento próprio, juntamente com o currículo do candidato, sendo fatores de apreciação:

1) Articulação entre atividades planeadas, objetivos pretendidos e estratégias a implementar;

2) Tendo em conta os problemas identificados na implementação das atividades a realizar, a capacidade de inovar, meios e recursos a utilizar.

Cada uma das alíneas será avaliada de zero a cinco, por cada membro da Comissão de Avaliação. A pontuação do Projeto de Ação do candidato é obtida pelo somatório das classificações atribuídas, por cada um dos membros da Comissão.

Avaliação Curricular (AC) - 40 %

1 - Experiência na Área da Gestão da Formação:

(ver documento original)

2 - Habilitações Específicas na área da Gestão da Formação:

(ver documento original)

3 - Investigação na Área da Gestão da Formação:

(ver documento original)

4 - Experiência em cargos do domínio da Gestão Escolar:

(ver documento original)

Entrevista - 30 %

A entrevista individual visa clarificar a análise curricular e o projeto de ação do candidato.

Os candidatos são convocados por e-mail para o dia e a hora a marcar pela Comissão de Avaliação.

A entrevista é realizada pela Comissão de Avaliação e terá a duração no máximo de 20 minutos.

Esta entrevista terá os seguintes fatores de apreciação:

a) Conhecimento do cargo a desempenhar, respetivas funções, bem como conhecimentos das atividades do Centro. Será ainda avaliada a capacidade de liderança e organização;

b) Capacidade de coordenação, liderança e trabalho de equipa.

6 de outubro de 2021. - A Diretora, Paula Maria Daniel de Melo Lopes.

314629146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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