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Aviso 19785/2021, de 21 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente e vogais da presidente da Comissão Administrativa Provisória

Texto do documento

Aviso 19785/2021

Sumário: Delegação de competências no vice-presidente e vogais da presidente da Comissão Administrativa Provisória.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, delego no Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória e Vogais as seguintes competências:

No vice-presidente, Victor Manuel de Jesus Fernandes:

a) Substituir a presidente da CAP nas suas faltas e impedimentos, em todas as competências no n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137;

b) Distribuir e monitorizar o serviço docente do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;

c) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente do pré-escolar e 1.º CEB;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, procedimentos disciplinares, articulação com os professores titulares de turma, apoios educativos e homologação de pautas;

e) Supervisionar e gerir os projetos do pré-escolar e 1.º CEB;

f) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;

g) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente dos ciclos que lhe estão destinados;

h) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a presidente da CAP e do Coordenador dos Assistentes Operacionais.

i) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente, monitorizar os procedimentos contabilísticos do Agrupamento e autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

j) Elaborar procedimentos relativos a concursos públicos;

k) Supervisionar e coordenar a avaliação do desempenho não docente;

l) Coordenar todos os procedimentos no que diz respeito a concursos de pessoal docente: requisição de professores, contratação de escola, validação, permuta, acumulação de funções;

m) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

n) Superintender pedagogicamente à elaboração dos horários da educação especial;

o) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;

p) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas aos ciclos que representa, sempre que se considere pertinente;

q) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

r) Apoiar e acompanhar a implementação do PADDE;

s) Atualizar dados na plataforma da DGeste relativos ao Agrupamento;

t) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;

u) Superintender, em articulação com o docente responsável, os programas de gestão administrativa e pedagógica (NETalunos, ALUNOS, entre outros);

v) Coordenar e supervisionar todo o serviço relativo a avaliação externa;

x) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;

z) Despachar expediente.

No 1.º vogal da Comissão Administrativa Provisória, Luís Miguel dos Santos Gonçalves:

a) Distribuir e monitorizar o serviço docente do Ensino Secundário Regular de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;

b) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente da Escola Secundária;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, avaliação externa, procedimentos disciplinares, articulação com os Diretores de Turma do ensino secundário, apoios educativos e homologação de pautas;

d) Supervisionar e gerir os projetos do ensino Secundário;

e) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;

f) Elaborar procedimentos relativos a concursos públicos;

g) Proceder à avaliação do desempenho não docente relativo à Escola Secundária;

h) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas ao ciclo que representa, sempre que se considere pertinente;

i) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

j) Apoiar e acompanhar a implementação do PADDE;

k) Coordenar e supervisionar todo o serviço relativo a provas externas do ensino secundário;

l) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

m) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma do Ensino Secundário;

n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e supervisionar a plataforma MEGA;

o) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do Agrupamento, em articulação com a adjunta Rosário Freitas;

p) Coordenar, em articulação com o docente responsável, as infraestruturas administrativas e pedagógicas no âmbito informático do Agrupamento;

q) Superintender, em articulação com o docente responsável, os programas de gestão administrativa e pedagógica (NETalunos, ALUNOS, entre outros);

r) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a presidente da CAP e o Coordenador dos Assistentes Operacionais;

s) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional Capital Humano (POCH);

t) Coordenar e supervisionar a inserção de dados na plataforma SIGO;

u) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;

v) Despachar expediente.

No 2.º vogal da Comissão Administrativa Provisória, Bernardino Martins Silva:

a) Distribuir e monitorizar o serviço docente do Ensino Secundário Profissional de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;

b) Proceder ao controle de presenças, permutas e substituição de aulas de professores dos cursos profissionais;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, procedimentos disciplinares, articulação com os Diretores de Curso do Ensino Profissional, apoios educativos e homologação de pautas;

d) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;

e) Supervisionar e gerir os projetos do Ensino Profissional;

f) Elaborar procedimentos relativos a concursos públicos;

g) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

h) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;

i) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;

j) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de curso;

k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e supervisionar a plataforma MEGA;

l) Coordenar as ofertas educativas;

m) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma do Ensino Profissional;

n) Estabelecer protocolos de parecerias com entidades que promovam a formação em contexto de trabalho;

o) Coordenar práticas letivas que envolvam dinâmicas de pareceria dos cursos profissionais com outras instituições;

p) Coordenar a implementação do sistema de garantia da qualidade em linha com o quadro EQAVET;

q) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas ao ciclo que representa, sempre que se considere pertinente;

r) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;

s) Despachar expediente.

Na 3.ª vogal da Comissão Administrativa Provisória, Maria do Rosário da Silva Freitas:

a) Distribuir e monitorizar o serviço docente do 2.º e 3.º CEB de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;

b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, procedimentos disciplinares, articulação com os Diretores de Turma do 2.º e 3.º CEB, apoios educativos e homologação de pautas;

c) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente da Escola Básica;

d) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;

e) Supervisionar e gerir os projetos do 2.º e 3.º CEB;

f) Proceder à gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

g) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical;

h) Proceder à avaliação do desempenho não docente relativa à Escola Básica;

i) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a presidente da CAP e do Coordenador dos Assistentes Operacionais da Escola Básica;

j) Supervisionar as condições de fornecimento e do funcionamento dos bares da Escola Básica e Secundária;

k) Proceder ao controlo interno da Escola Básica e Secundária;

l) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;

m) Coordenar e supervisionar todo o serviço relativo a avaliação externa;

n) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma do Ensino Básico (2 e 3.º CEB);

o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e supervisionar a plataforma MEGA;

p) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento, em articulação com o adjunto Luís Gonçalves;

q) Superintender, em articulação com o docente responsável, os programas de gestão administrativa e pedagógica (NETalunos, ALUNOS, entre outros);

r) Planear e executar, em articulação com a presidente da CAP, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, seguro escolar e reprografia.

s) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas ao ciclo que representa, sempre que se considere pertinente;

t) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;

u) Despachar expediente.

4 de outubro de 2021. - A Presidente da CAP, Maria de Fátima Cepeda Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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