Sumário: Delegação de competências no vice-presidente e vogais da presidente da Comissão Administrativa Provisória.
Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Caldas de Vizela, delego no Vice-Presidente da Comissão Administrativa Provisória e Vogais as seguintes competências:
No vice-presidente, Victor Manuel de Jesus Fernandes:
a) Substituir a presidente da CAP nas suas faltas e impedimentos, em todas as competências no n.º 8, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 137;
b) Distribuir e monitorizar o serviço docente do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;
c) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente do pré-escolar e 1.º CEB;
d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, procedimentos disciplinares, articulação com os professores titulares de turma, apoios educativos e homologação de pautas;
e) Supervisionar e gerir os projetos do pré-escolar e 1.º CEB;
f) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;
g) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente dos ciclos que lhe estão destinados;
h) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a presidente da CAP e do Coordenador dos Assistentes Operacionais.
i) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente, monitorizar os procedimentos contabilísticos do Agrupamento e autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;
j) Elaborar procedimentos relativos a concursos públicos;
k) Supervisionar e coordenar a avaliação do desempenho não docente;
l) Coordenar todos os procedimentos no que diz respeito a concursos de pessoal docente: requisição de professores, contratação de escola, validação, permuta, acumulação de funções;
m) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;
n) Superintender pedagogicamente à elaboração dos horários da educação especial;
o) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;
p) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas aos ciclos que representa, sempre que se considere pertinente;
q) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
r) Apoiar e acompanhar a implementação do PADDE;
s) Atualizar dados na plataforma da DGeste relativos ao Agrupamento;
t) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;
u) Superintender, em articulação com o docente responsável, os programas de gestão administrativa e pedagógica (NETalunos, ALUNOS, entre outros);
v) Coordenar e supervisionar todo o serviço relativo a avaliação externa;
x) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
z) Despachar expediente.
No 1.º vogal da Comissão Administrativa Provisória, Luís Miguel dos Santos Gonçalves:
a) Distribuir e monitorizar o serviço docente do Ensino Secundário Regular de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;
b) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente da Escola Secundária;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, avaliação externa, procedimentos disciplinares, articulação com os Diretores de Turma do ensino secundário, apoios educativos e homologação de pautas;
d) Supervisionar e gerir os projetos do ensino Secundário;
e) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;
f) Elaborar procedimentos relativos a concursos públicos;
g) Proceder à avaliação do desempenho não docente relativo à Escola Secundária;
h) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas ao ciclo que representa, sempre que se considere pertinente;
i) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
j) Apoiar e acompanhar a implementação do PADDE;
k) Coordenar e supervisionar todo o serviço relativo a provas externas do ensino secundário;
l) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
m) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma do Ensino Secundário;
n) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e supervisionar a plataforma MEGA;
o) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do Agrupamento, em articulação com a adjunta Rosário Freitas;
p) Coordenar, em articulação com o docente responsável, as infraestruturas administrativas e pedagógicas no âmbito informático do Agrupamento;
q) Superintender, em articulação com o docente responsável, os programas de gestão administrativa e pedagógica (NETalunos, ALUNOS, entre outros);
r) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a presidente da CAP e o Coordenador dos Assistentes Operacionais;
s) Gerir os procedimentos e candidaturas financeiras no âmbito do Fundo Social Europeu (FSE) e Programa Operacional Capital Humano (POCH);
t) Coordenar e supervisionar a inserção de dados na plataforma SIGO;
u) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
v) Despachar expediente.
No 2.º vogal da Comissão Administrativa Provisória, Bernardino Martins Silva:
a) Distribuir e monitorizar o serviço docente do Ensino Secundário Profissional de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;
b) Proceder ao controle de presenças, permutas e substituição de aulas de professores dos cursos profissionais;
c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes ao nível de ensino que lhe está atribuído no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, procedimentos disciplinares, articulação com os Diretores de Curso do Ensino Profissional, apoios educativos e homologação de pautas;
d) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;
e) Supervisionar e gerir os projetos do Ensino Profissional;
f) Elaborar procedimentos relativos a concursos públicos;
g) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
h) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;
i) Integrar os júris de contratação ou outros para que venha a ser nomeado;
j) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de curso;
k) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e supervisionar a plataforma MEGA;
l) Coordenar as ofertas educativas;
m) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma do Ensino Profissional;
n) Estabelecer protocolos de parecerias com entidades que promovam a formação em contexto de trabalho;
o) Coordenar práticas letivas que envolvam dinâmicas de pareceria dos cursos profissionais com outras instituições;
p) Coordenar a implementação do sistema de garantia da qualidade em linha com o quadro EQAVET;
q) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas ao ciclo que representa, sempre que se considere pertinente;
r) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
s) Despachar expediente.
Na 3.ª vogal da Comissão Administrativa Provisória, Maria do Rosário da Silva Freitas:
a) Distribuir e monitorizar o serviço docente do 2.º e 3.º CEB de acordo com os critérios aprovados no Agrupamento;
b) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos no que respeita a matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, transferência de escola e mudanças de turma, procedimentos disciplinares, articulação com os Diretores de Turma do 2.º e 3.º CEB, apoios educativos e homologação de pautas;
c) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente da Escola Básica;
d) Ler, organizar e homologar as atas, articulando com a presidente da CAP informações consideradas pertinentes;
e) Supervisionar e gerir os projetos do 2.º e 3.º CEB;
f) Proceder à gestão dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;
g) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar e a coordenação pedagógica vertical;
h) Proceder à avaliação do desempenho não docente relativa à Escola Básica;
i) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com a presidente da CAP e do Coordenador dos Assistentes Operacionais da Escola Básica;
j) Supervisionar as condições de fornecimento e do funcionamento dos bares da Escola Básica e Secundária;
k) Proceder ao controlo interno da Escola Básica e Secundária;
l) Convocar e presidir reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintenda/acompanhe e coordene;
m) Coordenar e supervisionar todo o serviço relativo a avaliação externa;
n) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos diretores de turma do Ensino Básico (2 e 3.º CEB);
o) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares e supervisionar a plataforma MEGA;
p) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma do agrupamento, em articulação com o adjunto Luís Gonçalves;
q) Superintender, em articulação com o docente responsável, os programas de gestão administrativa e pedagógica (NETalunos, ALUNOS, entre outros);
r) Planear e executar, em articulação com a presidente da CAP, o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, seguro escolar e reprografia.
s) Representar a Escola nas atividades do PAA relativas ao ciclo que representa, sempre que se considere pertinente;
t) Apoiar a Presidente da CAP na elaboração/reformulação de documentos estruturantes do Agrupamento;
u) Despachar expediente.
4 de outubro de 2021. - A Presidente da CAP, Maria de Fátima Cepeda Gonçalves.
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