Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10252/2021, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste

Texto do documento

Despacho 10252/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho administrativo do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 47.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Braga Oeste delega na sua presidente, Cândida De Jesus da Cunha Ferreira, as competências indicadas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação atual.

8 de julho de 2021. - O Conselho Administrativo: Cândida de Jesus da Cunha Ferreira - Jorge Manuel Martins Correia - José Jesus Martins Miranda.

314627907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda