Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10241/2021, de 21 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Soldado de vários militares de diversas especialidades

Texto do documento

Despacho 10241/2021

Sumário: Graduação no posto de Soldado de vários militares de diversas especialidades.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, determino que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam graduados no posto de Soldado, desde 27 de julho de 2019, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem iniciado a Instrução Complementar (IC-e) das respetivas especialidades:

SOLDREC CAUT 141535 C, César Miguel Azevedo da Silva - CFMTFA.

SOLDREC CAUT 141548 E, Lara Sofia dos Santos Brito - CFMTFA.

SOLDREC OPSAS 141556 F, Rafael da Silva Santos - CFMTFA.

SOLDREC PA 141536 A, Ana Beatriz Mateus de Sousa Bártolo - CFMTFA.

SOLDREC PA 141545 L, Diogo Freitas da Silva - CFMTFA.

2 - Contam antiguidade desde 27 de julho de 2019 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

29 de julho de 2019. - O Diretor do Pessoal, Interino, António Carlos de Amorim Temporão, Brigadeiro-General.

314640048

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4700152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda