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Declaração de Retificação 713-A/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Retifica o Regulamento n.º 811/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 713-A/2021

Sumário: Retifica o Regulamento 811/2021, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021.

Ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Regulamento 811/2021, de 30 de agosto, da Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, pelo qual se procede à publicação do Regimento do Conselho de Faculdade da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 30 de agosto de 2021, com as seguintes incorreções, que assim se retificam:

No artigo 5.º do anexo ao Regimento do Conselho de Faculdade do Regulamento Eleitoral do Diretor da Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa, onde se lê:

«Artigo 5.º

Ato eleitoral

1 - A eleição do Diretor é feita por voto presencial e escrutínio secreto, e requer, um mínimo de dez votos favoráveis dos membros do Conselho, correspondendo a maioria de 2/3 dos seus membros.

2 - Será eleito o candidato a Diretor que, cumprindo o disposto no número anterior, recolha o maior número de votos.

3 - Caso não seja possível eleger o Diretor será aberto novo processo eleitoral de acordo com o n.º 1 do presente regulamento.»

deve ler-se:

«Artigo 5.º

Ato eleitoral

1 - A eleição do Diretor é feita por voto presencial e secreto, não sendo permitida a abstenção nas votações.

2 - O quórum constitutivo da reunião de eleição do Diretor é de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Faculdade.

3 - Será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos na reunião; ou seja, pelo menos, mais de metade dos votos favoráveis à sua candidatura.

4 - Na eventualidade de não ser alcançada a maioria absoluta por qualquer candidato, repete-se imediatamente a votação para apuramento da necessária maioria absoluta.

5 - Se não for alcançada a maioria absoluta, a eleição será realizada numa outra reunião eleitoral, a realizar entre as 10 horas e as 17 horas do dia seguinte.

6 - Na segunda reunião de eleição e seguintes o quórum constitutivo será o da maioria absoluta dos membros do Conselho de Faculdade (oito). Será eleito o candidato a Diretor que obtiver uma maioria simples, ou seja, mais votos a favor do que votos contra, no caso de existir apenas uma candidatura, ou mais votos a favor do que os votos obtidos por qualquer um dos outros candidatos, se for apresentada mais do que uma candidatura.

7 - Na eventualidade de se verificar um empate entre dois ou mais candidatos sujeitos à votação do número anterior, procede-se, na mesma reunião, a nova votação na qual participarão os candidatos seriados em primeiro e segundo lugar na votação antecedente; será eleito o candidato que obtiver a maioria simples referida no ponto anterior.

8 - Perante dois empates sucessivos nas votações previstas no número anterior, adia-se, por uma última vez, a votação para uma reunião a realizar entre as 10 horas e as 17 horas do dia seguinte sendo candidatos apenas os que foram ordenados em primeiro e segundo lugar na votação antecedente.

9 - Na primeira votação desta terceira reunião aplica-se o disposto no n.º 6 do presente artigo; se o empate se mantiver, procede-se a votação nominal, forma de votação em que cada membro revela o seu sentido de voto, na qual a maioria simples elege o Diretor.

10 - Se não forem apuradas as maiorias necessárias previstas nos números antecedentes será iniciado novo processo eleitoral.»

26 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime da Cunha Branco.

314657342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4699634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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