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Aviso (extrato) 19774/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade do Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19774/2021

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade do Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.

Nos termos previstos na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto e 128/2015 de 3 de setembro e por despacho da Diretora-Geral da Saúde de 30 de setembro de 2021, faz-se público que a Direção-Geral da Saúde vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 2.º grau Chefe de Divisão de Planeamento e Melhoria da Qualidade do Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde com competências previstas no n.º 2. do Despacho 1250/2020, de 28 de janeiro, da Diretora-Geral da Saúde.

30 de setembro de 2021. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

314644155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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