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Aviso 19753/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande, na freguesia de Cucujães

Texto do documento

Aviso 19753/2021

Sumário: Início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande, na freguesia de Cucujães.

Início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande, na freguesia de Cucujães

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, por conjugação com o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária pública realizada em 23/09/2021, deliberou desencadear o início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande, na freguesia de Cucujães, o qual se consubstancia em estabelecer princípios e critérios de integração urbanística; a reposição da legalidade urbanística para um edifício localizado na área do Plano; assegurar que as características morfotipológicas do edifício não estabeleçam um referencial para as novas edificações, tratando o mesmo como um acontecimento isolado e datado no tempo; qualificar e incrementar os níveis de acessibilidade da área de intervenção; promover a compatibilidade de usos e garantir a viabilidade do Plano sob o ponto de vista urbanístico e económico-financeiro, através de uma abordagem realista e tecnicamente fundamentada, nas implicações orçamentais da proposta.

Mais deliberou estabelecer um prazo de 180 dias úteis para a elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande, o qual poderá ser prorrogado por uma única vez por período máximo igual ao estabelecido e a não sujeição do Plano ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

A Câmara Municipal deliberou ainda estabelecer a abertura do período de participação preventiva, por 22 dias úteis, com início no quinto dia útil após a data da publicitação da deliberação municipal no Diário da República, durante o qual poderão os interessados formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande.

A formulação de sugestões, bem como, a apresentação de informações deverão ser feitas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, para o endereço eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256 674 694, ou ainda procedendo à sua entrega na Loja do Munícipe.

Os documentos do procedimento de elaboração podem ser consultados no sítio da internet do Município em www.cm-oaz.pt e no serviço de Planeamento e Projetos, sito no edifício Bento Carqueja, na Rua Bento Carqueja, n.º 41.

O presente Aviso será identicamente publicado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da internet do Município de Oliveira de Azeméis e afixado nos locais de estilo.

30 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

Deliberação

A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública realizada em 23 de setembro de 2021, deliberou por unanimidade o seguinte:

A) O início do procedimento de elaboração do Plano de Urbanização de Vale Grande, na freguesia de Cucujães, por um período de 180 dias úteis após o término da participação preventiva e na área territorial delimitada no documento anexo referente aos termos de referência do plano;

B) Que o plano de urbanização de Vale Grande assuma como base programática para a solução urbanística a desenvolver e devidamente explicitados no documento referente aos termos de referência do plano que se junta em anexo, os seguintes objetivos: Estabelecer princípios e critérios de integração urbanística; A reposição da legalidade urbanística para um edifício localizado na área do Plano; Assegurar que as características morfotipológicas do edifício não estabeleçam um referencial para as novas edificações, tratando o mesmo como um acontecimento isolado e datado no tempo; Qualificar e incrementar os níveis de acessibilidade da área de intervenção; Promover a compatibilidade de usos; Garantir a viabilidade do Plano sob o ponto de vista urbanístico e económico-financeiro, através de uma abordagem realista e tecnicamente fundamentada, nas implicações orçamentais da proposta;

C) Que seja deliberado proceder à abertura do período de participação preventiva, por 22 dias úteis, com início no quinto dia útil após a data da publicitação da deliberação municipal no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio;

D) Que seja deliberado, atendendo à fundamentação apresentada e desenvolvida no documento apresentado em anexo (documento esse que fica arquivado em pasta anexa ao livro de atas), a dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, conjugado, com o disposto no artigo 78.º n.º 1 e 2 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, atendendo a que o plano de urbanização não é suscetível de ter efeitos significativos no ambiente;

E) As sugestões a apresentar no período de participação preventiva devem ser apresentadas por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado dirigido ao Presidente da Câmara Municipal que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis; para o endereço eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256674694, ou mediante entrega na Loja do Munícipe.

30 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, eng.º

614626221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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