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Aviso (extrato) 19743/2021, de 20 de Outubro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19743/2021

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas para a carreira e categoria de assistente operacional.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados, para a carreira e categoria de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 4.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível 4 da tabela remuneratória dos trabalhadores que exercem funções públicas.

1 - No âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de vinte e quatro postos de trabalho de jardineiro, aberto pelo aviso 10779/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 152, de 8 de agosto de 2018:

Honorato Freitas Gouveia Abreu, Pedro André Sousa Agrela e Valter Nuno da Silva Góis, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2021;

Telmo Nuno Gouveia Pereira, com efeitos a partir de 27 de agosto de 2021.

2 - No âmbito do procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho de pintor, aberto pelo aviso 8155/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 90, de 10 de maio de 2019:

Eduardo Luís da Silva Teixeira, Nilton de Freitas Vieira e Pedro Canísio Rodrigues Fernandes, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2021;

Carlos José Manica Martins, com efeitos a partir de 9 de setembro de 2021.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal no Despacho de Delegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data.

23 de setembro de 2021. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

314632183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4698773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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